Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6653/2005, de 12 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6653/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Junho de 2005 do director regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de especialista de informática, do grau 3, da carreira de especialista de informática, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Em termos genéricos, competem genericamente ao especialista de informática funções na área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software nos termos da Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

4.2 - Em termos específicos, os candidatos devem possuir cumulativamente conhecimentos, formação e experiência profissional comprovada nas seguintes áreas:

Conhecimentos avançados de Administração Smartdocs V2 e V3;

Programação em SQL, VBasic, Shell Script e Crystal Report;

Conhecimentos profundos de HTML, programação em PHP e Javascript, Administração de Servidores Apache com MySQL;

Sistemas operativos Windows 2000, ISA Server, UNIX, Linux e Windows XP;

Administração de switches Cisco série 2900/3500.

5 - Local de trabalho - na Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termos do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detenham a categoria de especialista de informática do grau 2 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom e possuam formação complementar exigível, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 452/2004, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, constante do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conheci mentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, na ou para a Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros e simpósios), indicando a respectiva duração e as datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para os efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e as responsabilidade cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, é afixada no serviço indicado no n.º 5, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Alberto Mascote da Cruz, director de serviços de Energia.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fernanda Alves de Oliveira, directora de serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos (substituta do presidente nas suas faltas ou impedimentos).

2.º Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Portada Apolinário Coelho, directora de serviços do Comércio e dos Serviços.

2.º Maria Clara Santos Dias Araújo Santos, directora de serviços da Qualidade.

23 de Junho de 2005. - O Director Regional, Francisco José Mendonça Pinto.

ANEXO

Programa de provas de conhecimento

1 - Especialista de informática:

1.1 - Os desafios da sociedade de informação;

1.2 - Sistemas de informação para a gestão das organizações;

1.3 - Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

1.4 - Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicação;

1.5 - Planeamento e gestão de projectos informáticos;

1.6 - Privacidade, segurança e integridade do sistema de informação;

1.7 - Auditoria e qualidade em sistemas de informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda