Aviso 6068/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de telefonista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 18 de Maio de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de telefonista da carreira de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as tarefas consistem na recepção de chamadas telefónicas, no estabelecimento de ligações telefónicas com o exterior e encaminhamento das mesmas, na transmissão interna de mensagens através de equipamentos existentes, na prestação de informações e, ainda, na execução de tarefas simples. Compete-lhe, também, efectuar o registo do movimento de chamadas e as respectivas anotações e a conservação do material à sua guarda, assim como a participação de eventuais anomalias de equipamento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora, e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Direcção-Geral da Administração Pública, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 8.1 e 8.2, respectivamente, e entregue nos Serviços Administrativos, na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
8.1 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve de inscrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Maria A. ...
Nacionalidade: portuguesa.
8.2 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
... (data e assinatura).
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria da Graça Alves Carvalho, tesoureira.
Vogais efectivos:
1.º Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, assistente administrativa principal.
2.º Maria Júlia da Silva Branco, telefonista.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Rito Coruchinho, encarregado de sector.
2.º Maria da Graça Vieira Cardoso, encarregada de serviços gerais.
13 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
14 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
31 de Maio de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação:
a) Direitos e deveres da função pública:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999.