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Aviso 5600/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5600/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de organização e gestão de empresas). - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 19 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de organização e gestão de empresas) do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe o acompanhamento de processos e a elaboração de estudos e propostas de apoio à tomada de decisão, no âmbito das competências definidas para a DGIE pelo Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, nomeadamente na área de organização e gestão de empresas.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso são:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

c) Estar habilitado com a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1400-204 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer um deles, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo anexo I ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente sobre a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro) e o Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados nos métodos descritos nos n.os 7.2 e 7.3.

8 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Lei 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral de Infra-Estruturas, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, 1400-204 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal, conforme os casos.

12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Tenente-coronel João António Silvares Matos de Carvalho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Maria Rosa Pereira Relha, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes, assessora.

Licenciado José António Batarda Fernandes, assessor principal.

19 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Bernardo Xavier Alabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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