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Aviso 5569/2005, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5569/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 10 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e da Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste em conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada:

1) Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

2) Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

3) Para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

7.1.1.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos;

7.1.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores);

7.2 - Entrevista profissional de selecção:

7.2.1 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

7.2.1.1 - Cultura geral e experiência profissional;

7.2.1.2 - Capacidade de expressão e fluência verbais;

7.2.1.3 - Capacidade de relacionamento;

7.2.1.4 - Motivação para o exercício das funções em concreto objecto do presente concurso;

7.2.1.5 - Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

7.3 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, mencionando de maneira inequívoca o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documento comprovativo da carta de condução.

8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

9 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 141/2001, de 24 de Abril e 101/2003, de 23 de Maio, Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Orlando Simões Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção.

Lígia Rosália Macedo de Carvalho Rosário, técnica profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Marques Dolores Ferreira, assistente administrativa especialista.

José Gabriel Alves Ferreira de Jesus, motorista de pesados.

15 - O presidente do júri será substituído pela primeira vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

19 de Maio de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I

Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultantes da vivência do cidadão comum.

II

1 - Estrutura orgânica da Direcção-Geral do Património - Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

2 - Estrutura orgânica da DSGVE - Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro.

3 - Cuidados preventivos com a viatura e procedimentos a seguir com a sua manutenção, de responsabilidade do motorista:

a) Zelar pelo bom estado da viatura, sua limpeza e boa apresentação, tanto interior como exteriormente;

b) Dar cumprimento ao Código da Estrada e regulamentos, nomeadamente em tudo o que se refere à circulação e estacionamento de veículos;

c) Responder pelos documentos de circulação da viatura que conduz e preencher diariamente os respectivos boletins de utilização;

d) Verificar se a viatura está em condições de efectuar o serviço a que está destinada (nível de óleo, água, bateria, travões, sinalização, estado dos pneus, triângulo e ferramentas);

e) Certificar se toda a documentação está actualizada e em bom estado de conservação (livrete, título de registo e certificado de seguro);

f) Verificar se a viatura apresenta danos visíveis, informando do facto o superior hierárquico e os motivos que eventualmente lhe terão dado origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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