Aviso 5298/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos para admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, na área de Electrotecnia.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
A avaliação curricular;
A prova de conhecimentos gerais;
A prova de conhecimentos específicos;
A entrevista profissional.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos de diversos tipos de equipamento de teste e medida necessários aos laboratórios do DEEC, designadamente multímetro wattímetro, gerador de sinal e osciloscópio;
Montagem laboratorial quer para ensaios de sistemas eléctricos quer para sistemas electrónicos analógicos e digitais;
Técnicas experimentais de apoio à manutenção e reparação de pequenos equipamentos de laboratório;
Aplicações informáticas básicas para escritório, processamento de texto, folhas de cálculo e registo de dados, bem como para laboratório, projecto de circuito impresso;
Noções gerais de electricidade, incluindo leitura de desenhos e esquemas;
Conhecimentos de circuitos, sistemas e física aplicada à electrotecnia, programação, sistemas eléctricos de energia, sistemas de automação e electrónica industrial, sistemas de telecomunicações e computadores, informática e computação.
11.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão cada uma delas a duração de noventa minutos.
11.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
11.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar (apresentação, postura corporal, contacto ocular, gestos);
Cultura e experiência profissional (domínio dos principais temas da cultura contemporânea e dos objectivos, procedimentos, meios utilizados e resultados alcançados na actividade actual);
Capacidade de expressão e fluência verbal (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação e ritmo).
13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
17.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
17.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 17.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Carlos dos Santos Alves, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Engenheiro António Francelino Gomes Viana, especialista de informática do G2 N2 da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Miguel Fernando Paiva Velhote Correia, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Engenheiro António Júlio Afonso de Vasconcelos, assessor principal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Abril de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico profissional de 2.ª classe (AE)
(a que se refere o n.º 11 do aviso de abertura)
Conhecimentos gerais:
Regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003.
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos de diversos tipos de equipamento de teste e medida necessários aos laboratórios do DEEC, designadamente multímetro wattímetro, gerador de sinal e osciloscópio;
Montagem laboratorial quer para ensaios de sistemas eléctricos quer para sistemas electrónicos analógicos e digitais;
Técnicas experimentais de apoio à manutenção e reparação de pequenos equipamentos de laboratório;
Aplicações informáticas básicas para escritório, processamento de texto, folhas de cálculo e registo de dados, bem como para laboratório, projecto de circuito impresso;
Noções gerais de electricidade, incluindo leitura de desenhos e esquemas;
Conhecimentos de circuitos, sistemas e física aplicada à electrotecnia, programação, sistemas eléctricos de energia, sistemas de automação e electrónica.