Aviso 5256/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 21 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de assessor principal no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - um lugar destinado a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos para a área de engenharia civil.
1.1 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril e 112/2004, de 13 de Maio, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor principal o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como o mapa I anexo àquele diploma, nas áreas a que se referem as Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho para a referência n.º 1 é em Lisboa e para a referência n.º 2 é no Porto e em Lisboa. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - podem ser opositores ao concurso os funcionários pertencentes a este Instituto com a categoria de assessor que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência n.º 2 - todos os funcionários com a categoria de assessor, da área de engenharia civil, com habilitação académica adequada, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Avenida da Boavista, 900, rés-do-chão, 4100-112 Porto.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço e avaliação de desempenho de 2004 (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio).
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, sob registo com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço e da avaliação de desempenho dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Palha Araújo Pestana, assessora principal, directora de departamento.
Vogais efectivos:
Licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, assessor principal, coordenador.
Licenciado António Manuel Pereira Correia, coordenador assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros, assessora principal, directora de departamento.
Licenciada Maria Adelaide Peres Lourenço Cardosa, assessora principal.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pelo vogal efectivo licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes.
21 de Abril de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)