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Aviso 4189/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4189/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2005 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado pela Portaria 1058/93, de 21 de Outubro, com a seguinte distribuição:

Quota A - um lugar destinado a funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS do Algarve que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos, que, para além dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, sejam detentores da licenciatura em Engenharia Civil.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do distrito de Faro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e, no caso dos candidatos de outros organismos, ser detentor da licenciatura em Engenharia Civil.

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração de compromisso de honra no próprio requerimento.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular:

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da segurança social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação e a ordenação final dos candidatos serão expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para a seguinte morada:

Centro Distrital de Segurança Social de Faro, Rua do Pintor Carlos Porfírio, 35, 8000 Faro.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referido no n.º 7.3 do presente aviso.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontram afectos, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão a concurso a que se refere o n.º 7.2 do presente aviso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelo respectivo serviço de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A relação de candidatos admitidos bem como as listas de classificação final do concurso serão afixadas na sede do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso, e nos locais de estilo, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Ana de Matos Leonardo, directora distrital.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia, directora de núcleo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arnaldo José Tainha Ruivo, director de núcleo.

Vogais suplentes:

Joaquim António Torre Figueiredo, assessor principal.

Zélia Maria Silva de Brito, directora de departamento.

7 de Abril de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1058/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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