1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mestre Carlos Manuel Baptista Lobo, o seguinte:
1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
a) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
b) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
c) Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
d) Comissão de Normalização Contabilística (CNC).
1.2 - As minhas competências relativas às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita tributária.
1 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas nos dirigentes das entidades referidas no número anterior.
2 - Delego, ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as minhas competências:
3.1 - No âmbito dos Decretos-Lei n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro, bem como as correspondentes à integração do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 de 1 de Julho;
3.2 - Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto;
3.3 - Relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributária (FET);
3.4 - Relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro;
3.5 - Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI e da DGAIEC;
3.6 - No âmbito do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
3.7 - No âmbito do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, e do Estatuto do Mecenato, bem como as correspondentes à integração deste regime no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
14 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças , Fernando Teixeira dos Santos.