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Aviso 1119/2005, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1119/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutor Luís de Jesus Santos Soares, de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.

2 - O prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

8 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para SASIPP, Praça do Marquês de Pombal, 94, 4000-390 Porto, solicitando a admissão ao concurso.

10.2 - Dos requerimentos têm de constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, endereço completo, com código postal e telefone, e o número de contribuinte);

b) Habilitações literárias, com indicação da classificação final da escolaridade exigida para o cargo;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional anterior, com referência à natureza das funções desempenhadas, a indicação da categoria e do serviço a que o candidato pertence, o vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Cópia simples do certificado da habilitação literária exigida;

d) Cópia simples da certificação dos cursos de formação profissional.

10.4 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos no requerimento, sob compromisso de honra.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no presente aviso, determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

11.2 - As provas de conhecimentos são escritas, são classificadas de 0 a 20 valores e traduzem-se em provas de conhecimentos gerais e provas de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

11.3 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória desde que o candidato não obtenha em cada uma classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

11.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.

11.5 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 Julho de 1999. A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 746/2004, de 9 de Dezembro, do presidente do Instituto Politécnico e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 23 de Dezembro de 2004, que em anexo se transcreve.

11.6 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação de provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

11.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se da legislação/documentação de apoio aconselhada para a realização das provas e consultá-la.

12 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada dos factores acima mencionados.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através da ponderação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Sentido crítico;

c) Motivação para as tarefas a desenvolver e sentido da responsabilidade e disponibilidade para o exercício das funções.

14 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética simples das classificações obtidas naqueles factores.

17 - A lista de admissão e de exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso poderão ser consultadas na sede dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, Praça do Marquês de Pombal, 94, 4000-390 Porto, no horário de atendimento ao público, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício, registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Irene Figueiredo, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais efectivos:

Graça Barbedo, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto.

Conceição Matos, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico do Porto.

19 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2005. - A Administradora, Graça Barbedo.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais (PCG):

Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Julho, regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação das carreiras;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Novembro de 1995 - homologa os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;

Despacho 842/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 3.ª série, de 23 de Maio de 1997 - aprova os estatutos dos SASIPP;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - estabelece as bases do sistema de acção social no âmbito das instituições do ensino superior;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases de financiamento do ensino superior;

Despacho 24 386/2003, (2.ª série), de 18 de Dezembro - regime de atribuição das bolsas de estudo.

Programa das provas de conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias:

A) Regime jurídico da função pública:

Recrutamento e selecção;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Horários e suspensão de trabalho;

Quadros e carreiras;

Regime de aposentações;

Benefícios sociais;

Acumulações e incompatibilidades;

Código do Procedimento Administrativo;

B) Contabilidade pública:

Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades);

Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);

Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

Orçamentos privativos;

Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

Contas de gerência;

C) Acção social escolar nas suas diversas vertentes:

Financiamento do ensino superior público;

Área de alimentação;

Área de alojamento;

Área de bolsas de estudo;

Outros apoios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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