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Aviso 129/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 129/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 Novembro de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico-jurídico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, prestação de apoio técnico e de consulta, tendo em vista preparar a decisão superior, especialmente no âmbito dos assuntos jurídicos, com particular incidência nas áreas relativas a questões de género, igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens, incluindo a violência doméstica.

Compete-lhe, nomeadamente, elaborar estudos, pareceres, e propostas legislativas, informações e relatórios, prestar informação e consulta jurídica no âmbito do acesso ao direito, essencialmente nas áreas do Direito de Família, do Direito das Sucessões, do Direito do Trabalho e do Direito Penal; acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais.

5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da CIDM.

6 - As condições de trabalho, vencimento e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

a) Sejam assessoras(es) com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, conforme o n.º 1, alínea a), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Possuam licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência e qualificação profissionais e classificação de serviço, expressa qualitativa e quantitativamente.

Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - os resultados obtidos serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo para a mencionada morada.

11.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de que constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a prover e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço, obtida nos anos relevantes para admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação), indicando a respectiva duração e entidade promotora, e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração actualizada do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria em anos, meses e dias, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Conforme o artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, que substitui o artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, n.º 1, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos.

11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 11.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - O requerimento será dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e remetido, com a documentação referida no n.º 11 deste aviso, para a Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa.

13 - O júri pode exigir às(aos) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por elas(es) referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - A relação de candidatas(os) admitidas(os) e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri será assim constituído:

Presidente - Licenciado Eduardo Cardeano Monteiro Pereira, assessor principal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da CIDM.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional do Norte da CIDM.

Licenciada Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe de divisão.

21 de Dezembro de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Maio de Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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