Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12168/2004, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 168/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares vagos na categoria de técnico de informática do grau 1, da carreira de técnico de informática. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 11 lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, da carreira de técnico de informática, dos quadros de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado e publicado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/94, de 31 de Janeiro, com a seguinte distribuição:

Quota A - 10 lugares vagos destinados a funcionários do quadro;

Quota B - um lugar vago destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas postas a concurso.

3 - Local de trabalho - área de intervenção dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Despacho conjunto 89/2004, de 29 de Janeiro.

6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - Conteúdo funcional - o correspondente ao da categoria posta a concurso, constante do n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, em qualquer das seguintes áreas:

a) Infra-estruturas tecnológicas;

b) Engenharia de software.

8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo fixado para entrega das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, possuam curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme enunciado na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, ou que sejam detentores da categoria de técnico de informática-adjunto, mediante a frequência, com aproveitamento, de curso de formação profissional adequado, e quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

11 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular.

11.1 - As provas de conhecimentos específicos revestem a natureza teórica, são escritas, com duração de uma hora e trinta minutos, e incidem sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 89/2004, de 29 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2004, que a seguir se indicam:

1) Noções gerais de informática e computadores;

2) Organização de informação nos computadores;

3) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

4) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados.

11.1.1 - Bibliografia recomendada:

Tecnologias de Informação: O que são? Para que servem?, Sérgio Sousa, Editora FCA, 4.ª ed., actualizada.

11.1.2 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.4 - A classificação e a ordenação final serão expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

12 - Formalização das candidaturas - a candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento redigido em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., entregue em mão nas sedes dos centros distritais de segurança social ou enviado em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, sito na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e da data de validade, residência, código postal, telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, menção expressa do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e serviço a que pertence;

d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República que publicitou o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente rubricado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, ou pedido de suprimento curricular se não tiver sido avaliado, devendo, neste caso, apresentar declaração do serviço das razões legais que o justifiquem;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, que só terão tidos em consideração se devidamente comprovados.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 12.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

12.5 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 10 do presente aviso serão, relativamente aos candidatos dos quadros de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidos ao júri do mesmo pelos respectivos serviços de pessoal.

12.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

12.7 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

13.1 - São elaboradas duas listas de classificação final, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

13.2 - A relação de candidatos admitidos bem como as listas de classificação final do concurso serão afixadas nos locais de estilo habituais dos Centros Distritais de Segurança Social de Lisboa, Santarém e Setúbal, sendo notificados, se for caso disso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Luís Manuel Pereira Costa, especialista de informática do grau 3, pertencente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

João José Pinho Costa Brito, especialista de informática do grau 2, pertencente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos.

Sebastião José Mão Ferro Gil, técnico de informática do grau 3, pertencente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa.

Vogais suplentes:

Alberto Ribeiro Melo, técnico de informática do grau 3, pertencente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo.

Fernanda Maria Pires Lacerda, especialista de informática do grau 2, pertencente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo.

20 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-31 - Declaração de Rectificação 14/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda