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Despacho 26283/2004, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 283/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 4.º do Decreto-Lei 172/2008, de 1 de Agosto, e 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, a comissão instaladora do Hospital do Litoral Alentejano delibera:

1 - Delegar em cada um dos vogais a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora, em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000, sem prejuízo de revisão da presente delegação por forma a adaptá-la a centros de custos e de responsabilidade que venham a ser implementados no Hospital.

2 - Para efeitos do número anterior, é feita a distribuição das responsabilidades seguintes:

No presidente da comissão instaladora, Luís Filipe Nuno Flórido Duarte, a gestão corrente e a coordenação do Serviço de Recursos Humanos, dos órgãos de apoio técnico e outras comissões, da gestão da formação, da biblioteca e documentação, do Sector de Auditoria, do Serviço Social, do Serviço Religioso, do Gabinete do Utente, das Relações Públicas e da Liga dos Amigos do HLA, para além da responsabilidade por todas as áreas e serviços do hospital na ausência ou impedimento dos vogais;

No vogal Fernando Brandão Varandas de Sousa, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas do Serviço de Gestão de Doentes, do Serviço Financeiro, do Serviço de Aprovisionamento, do Serviço de Instalações e Equipamento, do Serviço Hoteleiro, de Segurança e Transportes, do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete de Informação para a Gestão;

No director clínico, Francisco José Gonçalves Calca, para além das competências atribuídas por lei relativamente à área médica, a coordenação técnica das áreas do Serviço Farmacêutico e do Gabinete Médico-Legal;

Na enfermeira-directora Maria Helena Henriques, para além das competências atribuídas por lei relativamente à área de enfermagem, a coordenação técnica das áreas dos Serviços Gerais e da Esterilização.

3 - Delegar no presidente da comissão instaladora a competência para a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000 e a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos;

3.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal e determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;

3.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

3.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

3.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

3.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração nos termos legais;

3.7 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.8 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 159/98, de 18 de Agosto;

3.9 - Justificar e injustificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.10 - Homologar as classificações de serviço, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos;

3.11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;

3.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

3.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

3.14 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;

3.15 - Promover a verificação domiciliária da doença nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.16 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.17 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

3.18 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.19 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;

3.20 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

3.21 Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

3.22 - Autorizar o gozo de férias em acumulação;

3.23 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

4 - Delegar no vogal Fernando Brandão Varandas de Sousa a competência para a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000 e a competência para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;

4.2 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras entidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Hospital do Litoral Alentejano não tenha condições para prestar;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal.

5 - Delegar em todos os vogais os poderes necessários para, no âmbito das respectivas áreas e serviços e em matéria de recursos humanos, praticar os seguintes actos:

5.1 - Homologar as classificações de serviço, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos;

5.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

5.3 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 159/98, de 18 de Agosto;

5.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

5.5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.

6 - A delegação de competências agora determinada não exclui a competência da comissão instaladora para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

7 - Considerar ratificados todos os actos praticados até esta data por qualquer dos membros da comissão instaladora.

4 de Novembro de 2004. - Pela Comissão Instaladora, o Presidente, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Decreto-Lei 159/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, isentando o Estado de IRC no que respeita a rendimentos de capitais decorrentes de operações de swap e de operações cambiais a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 172/2008 - Ministério da Justiça

    Cria um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à modernização das instalações e melhoria da qualidade dos serviços da justiça nos tribunais que integram as circunscrições experimentais do novo modelo de mapa judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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