Despacho 26 283/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 4.º do Decreto-Lei 172/2008, de 1 de Agosto, e 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, a comissão instaladora do Hospital do Litoral Alentejano delibera:
1 - Delegar em cada um dos vogais a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora, em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000, sem prejuízo de revisão da presente delegação por forma a adaptá-la a centros de custos e de responsabilidade que venham a ser implementados no Hospital.
2 - Para efeitos do número anterior, é feita a distribuição das responsabilidades seguintes:
No presidente da comissão instaladora, Luís Filipe Nuno Flórido Duarte, a gestão corrente e a coordenação do Serviço de Recursos Humanos, dos órgãos de apoio técnico e outras comissões, da gestão da formação, da biblioteca e documentação, do Sector de Auditoria, do Serviço Social, do Serviço Religioso, do Gabinete do Utente, das Relações Públicas e da Liga dos Amigos do HLA, para além da responsabilidade por todas as áreas e serviços do hospital na ausência ou impedimento dos vogais;
No vogal Fernando Brandão Varandas de Sousa, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas do Serviço de Gestão de Doentes, do Serviço Financeiro, do Serviço de Aprovisionamento, do Serviço de Instalações e Equipamento, do Serviço Hoteleiro, de Segurança e Transportes, do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete de Informação para a Gestão;
No director clínico, Francisco José Gonçalves Calca, para além das competências atribuídas por lei relativamente à área médica, a coordenação técnica das áreas do Serviço Farmacêutico e do Gabinete Médico-Legal;
Na enfermeira-directora Maria Helena Henriques, para além das competências atribuídas por lei relativamente à área de enfermagem, a coordenação técnica das áreas dos Serviços Gerais e da Esterilização.
3 - Delegar no presidente da comissão instaladora a competência para a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000 e a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos;
3.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal e determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;
3.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
3.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
3.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
3.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração nos termos legais;
3.7 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.8 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 159/98, de 18 de Agosto;
3.9 - Justificar e injustificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.10 - Homologar as classificações de serviço, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos;
3.11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;
3.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
3.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
3.14 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;
3.15 - Promover a verificação domiciliária da doença nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.16 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.17 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
3.18 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.19 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
3.20 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
3.21 Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
3.22 - Autorizar o gozo de férias em acumulação;
3.23 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
4 - Delegar no vogal Fernando Brandão Varandas de Sousa a competência para a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes à comissão instaladora em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000 e a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;
4.2 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras entidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Hospital do Litoral Alentejano não tenha condições para prestar;
4.3 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
4.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal.
5 - Delegar em todos os vogais os poderes necessários para, no âmbito das respectivas áreas e serviços e em matéria de recursos humanos, praticar os seguintes actos:
5.1 - Homologar as classificações de serviço, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos;
5.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
5.3 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 159/98, de 18 de Agosto;
5.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
5.5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
6 - A delegação de competências agora determinada não exclui a competência da comissão instaladora para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
7 - Considerar ratificados todos os actos praticados até esta data por qualquer dos membros da comissão instaladora.
4 de Novembro de 2004. - Pela Comissão Instaladora, o Presidente, Luís Duarte.