Aviso 11 630/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 14 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional especialista principal existentes no quadro de pessoal deste Instituto, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos, para a área de contabilidade.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 141/2001, de 24 de Abril, 112/2004, de 13 de Maio e 112/2004, de 13 de Maio, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista principal desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área para que é aberto o concurso.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é no Porto para a referência n.º 1 e em Aveiro e Lisboa para a referência n.º 2. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Locais de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada nos seguintes locais:
Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa;
Rua da Boavista, 900, rés-do-chão, 4100-112 Porto;
Rua de São João da Cruz, 30, rés-do-chão, 3800-253 Aveiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
8.1 - Avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
8.2 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderadas as aptidões profissionais e pessoais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de avaliação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado será expresso na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e de horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas e as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Manuela Cristina Vale Teixeira, técnica superior de 1.ª classe coordenadora.
Vogais efectivos:
Licenciado Ricardo Eugénio Duarte Ferreira, técnico superior principal.
Licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, assessor principal coordenador.
Vogais suplentes:
Maria do Sameiro Magalhães Salgado de Vasconcelos, chefe de secção.
Maria Alice Rodrigues Veiga Freire, chefe de secção.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pelo vogal efectivo licenciado Ricardo Eugénio Duarte Ferreira.
23 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Rui Corrêa de Mello.