Aviso 11 629/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 14 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de assessor do quadro de pessoal deste Instituto, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - um lugar destinado a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos, para a área de direito.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 141/2001, de 24 de Abril e 112/2004, de 13 de Maio, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se referem as Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é em Bragança para a referência n.º 1 e em Braga e Aveiro para a referência n.º 2. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos seguintes locais:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Avenida do Doutor Francisco Sá Carneiro, 103, rés-do-chão, 5300-252 Bragança;
Praça da Justiça, 4714-505 Braga;
Rua de São João da Cruz, 30, 3800-253 Aveiro.
8 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Avaliação curricular, na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
Concurso de provas públicas, que constará da apreciação e discussão do currículo profissional do candidato [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e do concurso de provas públicas, bem como o sistema de avaliação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido será expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Palha Araújo Pestana, assessora principal directora de departamento.
Vogais efectivos:
Licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, assessor principal coordenador.
Licenciado António Manuel Pereira Correia, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Vítor Manuel Costa Leonardo, inspector tributário director de departamento.
Licenciada Maria Adelaide Roque Peres Lourenço Cardosa, assessora principal.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pelo vogal efectivo licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes.
23 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Rui Corrêa de Mello.