Aviso (extracto) n.º 11 211/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 2, a funcionar na cidade de Alverca do Ribatejo, Carlos Alberto Teixeira de Almeida Queiroz, delega nos chefes de finanças-adjuntos a competência para a prática de actos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - chefe de finanças-adjunta, nível 1, em regime de substituição, Maria Salete Nunes Duque Rodrigues (TAT, nível 1);
2.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto, nível 1, José Bento Simões Cunha (TAT, nível 1);
3.ª Secção - Tributação do Património - chefe de finanças-adjunta, nível 1, em regime de substituição, Ana Laurinda Mileu Martins Lopes (TAT, nível 1).
2 - De carácter geral e comum aos três adjuntos:
2.1 - Aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá ainda:
a) O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
b) Exercer adequada acção formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na Secção ao seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
c) O controlo e acompanhamento da execução e produção da Secção de forma que sejam alcançados os objectivos fixados;
d) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário e, se necessário, outro expediente para o bom andamento e funcionamento dos serviços;
f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
i) Proceder ao despacho, distribuição pelos funcionários e controlo das contas de emolumentos ou das isenções mencionadas, das certidões que lhe couberem;
j) A assinatura da correspondência da Secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo ordens de serviço para o serviço externo, notificações por mandados ou via postal, com excepção da que for dirigida às direcções distritais de finanças, Direcção-Geral dos Impostos e outras entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais;
k) Decidir sobre concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à Secção;
l) O controlo da circulação dos documentos entre a sua Secção e o Serviço de Prevenção e Inspecção Tributária e o serviço externo realizados pelos funcionários deste Serviço de Finanças;
m) Solicitar ao Serviço de Inspecção Tributária ou aos funcionários deste Serviço de Finanças que executam o serviço externo, tendo em atenção o grau de complexidade, as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em crise pelos contribuintes nas suas petições, para posterior apreciação;
n) Verificação do andamento e controlo de todos os serviço a cargo da sua Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
o) A instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
p) Proceder à revisão oficiosa ou por iniciativa dos interessados dos actos tributários, a fim de os sujeitos passivos serem reembolsados daquilo a que tiverem direito, ou a respectiva correcção e ou actualização das bases de dados dos Serviços Centrais, assinando toda a documentação necessária para o efeito;
q) Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
r) Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro;
s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito relativamente ao direito de audição prévia, de conformidade com a lei geral tributária;
t) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
u) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, ou de outra periodicidade, da Secção, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
v) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
w) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
x) Propor-me, fundamentando, sempre que se mostre necessário ou conveniente, a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da Secção e das restantes secções.
3 - De carácter específico a cada um dos três adjuntos:
3.1 - Na adjunta Maria Salete Nunes Duque Rodrigues:
a) Coordenar, controlar e assinar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto e sua fiscalização, nomeadamente:
Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta);
Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
Manter actualizados os processos e os registos dos contribuintes sujeitos ao REPR e a sua fiscalização;
b) Coordenar, controlar e assinar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço, referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo, a digitação e relações cujo procedimento esteja atribuído aos SLF, por determinação superior;
c) Orientar a recepção, a visualização, o loteamento e a remessa ao centro de recolha de dados da DDF ou outros serviços das restantes declarações e reclamações apresentadas pelos contribuintes;
d) Decidir os pedidos de reembolso até ao montante de Euro 2500 apresentados nos termos do artigo 87.º do Código do IRC;
e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após notificações efectuadas face a alteração/fixação do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à DDF, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
f) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção quando a competência pertence ao SLF, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a extracção das certidões de dívidas;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos módulos "Identificação", "Actividade", do cadastro único e ainda a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte, fiscalizando a ligação ao arquivo informaticamente;
h) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, dos impostos de circulação e camionagem, coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;
i) Orientar e controlar toda a correspondência recebida via CTT neste Serviço de Finanças, incluindo a sua abertura, quando não remetida pelas instâncias superiores da nossa Direcção-Geral e o seu registo no livro DGCI modelo n.º 45-F, bem como toda a correspondência que for expedida;
j) Assinar as citações do tribunal para a passagem das certidões de dívidas à Fazenda Nacional, nos termos do artigo 80.º do CPPT, na falta ou impedimento legal do adjunto José Bento Simões Cunha;
k) Assinar e orientar os demais procedimentos que forem julgados por convenientes e não referidos expressamente nas alíneas anteriores para uma eficiente execução e controlo do serviço da Secção;
3.2 - No adjunto José Bento Simões Cunha:
a) Assinar os despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
b) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que por competência própria devam ser por mim decididos, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 73.º do CPPT, de entre outros;
c) Promover a remessa ao tribunal da 1.ª instância das petições de impugnações apresentadas neste Serviço, organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;
d) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal e edital;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, mandando extrair e assinar as certidões das decisões proferidas nos processos, nos casos previstos no artigo 65.º do RGIT, com excepção do afastamento excepcional das coimas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
f) Apreciar e decidir sobre os pedidos de antecipação de pagamento da coima a que se refere o artigo 75.º do RGIT, bem como a fixação da coima para pagamento voluntário a que se refere o artigo 78.º do mesmo diploma;
g) Decidir sobre a extinção dos processos de contra-ordenação nos casos referidos no artigo 61.º do RGIT ou de quaisquer outros previstos na lei;
h) Mandar registar e aplicar a coima nos autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;
i) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças local, incluindo a extinção das execuções com fundamento no pagamento voluntário, anulação da dívida ou a sua prescrição, nos termos dos artigos 269.º e 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a dívida a declarar prescrita não ultrapasse Euro 15 000. Ficam excluídos os despachos de marcação de venda, e respectiva modalidade, fixação de valores base dos bens para venda, abertura de propostas em carta fechada, a adjudicação de bens, a designação dos negociadores particulares e a fixação de remunerações e de valores de encargos de fiéis depositários e negociadores particulares e propostas de accionamento de providências cautelares;
j) Declarar em falhas a dívida exequenda e acrescido até ao montante de Euro 15 000;
k) Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal, de conformidade com o artigo 196.º do CPPT, ou em lei especial, bem como apreciar e avaliar as respectivas garantias;
l) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos respeitantes a aderentes aos Decretos-Leis 124/96, de 10 de Agosto e 225/94, de 5 de Setembro, bem como os mapas e relatórios respeitantes à situação dos mesmos aderentes;
m) Assinar as citações a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 864.º do Código de Processo Civil, quer pessoais quer via CTT;
n) Mandar autuar os incidentes da oposição à execução fiscal, reclamação de créditos e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
o) Instaurar e informar os recursos contenciosos e judiciais;
p) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
q) Coordenar e controlar a recepção e a aplicação de cheques de reembolso ou outros remetidos a este Serviço;
r) Promover a elaboração e registo dos processos administrativos de restituição de receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação - artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto (nova redacção dada pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio), bem como o pedido da respectiva emissão de cheques à DGT;
s) Coordenar e controlar a aplicação informática "Sistema de restituições, compensações e pagamentos", providenciando, de uma forma célere, a restituição aos sujeitos passivos interessados dos valores constantes do sistema ou a sua aplicação imediata em dívidas existentes em seu nome;
t) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária, a que se refere o artigo 95.º do CPPT, incluindo a assinatura das certidões para efeitos de cobrança coerciva;
u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração da nota das faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, com exclusão da justificação das faltas dadas pelos funcionários e concessão de licença para férias;
v) O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças;
w) Executar as instruções e conclusão dos processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, mas principalmente a maior arrecadação das receitas, preferindo os processos de valores mais elevados e evitando a todo o custo a sua prescrição;
x) Assinar e orientar os demais procedimentos não incluídos taxativamente nas alíneas anteriores, sempre que forem julgados necessários e úteis para uma eficiente execução do serviço afecto à Secção;
3.3 - Na adjunta Ana Laurinda Mileu Martins Lopes:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os actos com ele relacionados:
Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação das áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimentos;
Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
Conferência dos processos de pedidos de isenção do IMI, praticando todos os actos e assinando os termos necessários, com vista ao seu deferimento ou indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas, recolha para o sistema informático e sua posterior fiscalização;
Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados ou peritos;
Controlar e fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
Controlar todo o serviço de informática deste imposto;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com ele relacionados:
Assinar e controlar a recepção e o processamento informático da declaração modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção do IMT;
Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;
Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (transmissões gratuitas e onerosas), praticando todos os actos com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelos SLF, prestando especial atenção à organização dos processos individuais referidos no artigo 28.º daquele Código;
d) Orientar e controlar a contribuição especial criada pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, de forma que este dispositivo legal seja cumprido, ordenando a instauração dos respectivos processos, bem como assinar todos os despachos e termos até a sua conclusão;
e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes;
f) Instaurar todos os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao SFL, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registos no livro modelo n.º 26, a elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço;
h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, os declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo do todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;
i) Despachar os pedidos de certidão de teor matricial e das segundas vias das cadernetas prediais;
j) Elaboraras folhas de salários e transportes dos louvados;
k) Coordenar e controlar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respectivos averbamentos, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação, e demais actos a praticar em processos do artigo 109.º do Código;
l) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, até à sua extinção, incluindo a extracção do modelo n.º 17-A e assinando os protocolos do novo sistema de cobrança;
m) Coordenar e controlar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre Matrizes Prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
n) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático, até à sua completa extinção;
o) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades, coordenando e controlando todo o serviço, em estrita colaboração com o chefe do Serviço;
p) Registo e controlo da cobrança dos emolumentos das certidões e cadernetas prediais e a requisição atempada dos livros de recibo modelo n.º 10 DSPE;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, não referido antes, proferindo todos os despachos necessários até à sua conclusão;
r) Todas as competências atribuídas ao chefe do Serviço de Finanças, não indicadas expressamente nas alíneas anteriores, nas áreas do IMI, IMT, imposto do selo, contribuição autárquica, imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações, com excepção de:
As funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v. g. assinatura do auto de cessão, devoluções, escrituras, etc.);
Os actos relativos à posse, nomeação ou substituição de louvados ou peritos que intervêm nas avaliações prediais.
4 - Substituição legal:
4.1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, é meu substituto o adjunto José Bento Simões Cunha.
4.2 - Na sua falta, ausência ou impedimento, os meus substitutos legais serão, pela seguinte ordem, as adjuntas:
a) Maria Salete Nunes Duque Rodrigues;
b) Ana Laurinda Mileu Martins Lopes.
5 - Observações:
5.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e de conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;
c) Dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados.
5.2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto".
6 - Produção de efeitos:
6.1 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados e despachos entretanto proferidos sobre as matérias no âmbito desta delegação de competências.
15 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alverca do Ribatejo, Carlos Alberto Teixeira de Almeida Queiroz.