1 - Em matéria de atribuições específicas da DGLB:
1.1 - Decidir sobre a concessão de apoios a entidades, programas e projectos relativos à promoção do livro não escolar e das bibliotecas, no quadro dos planos superiormente aprovados;
1.2 - Autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio financeiro a eventos de interesse cultural na área de actuação da DGLB, bem como de prémios e outras recompensas por acções de mérito do mesmo âmbito, até ao montante de (euro) 100 000.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000;
2.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço até ao montante de (euro) 12 500;
2.3 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Aprovar as listas de transição de pessoal para o quadro de pessoal da DGLB;
3.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimento específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.3 - Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
3.4 - Conceder a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos do previsto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
3.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.6 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que requeiram licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
4 - Autorizo a directora-geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
5 - Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão, desde o dia 19 de Abril de 2007, no âmbito dos poderes ora delegados.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva
Pires de Lima.