Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14511/2015, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 14511/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência das deliberações, da Câmara Municipal de Mesão Frio, tomada em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2015 e da Assembleia Municipal em sessão realizada a 28 de setembro de 2015, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de trabalhadores, tendentes à celebração de 2 contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mesão Frio, nos seguintes termos:

Referência A: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Direito), para o atendimento digital assistido.

Referência B: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Sociologia), para o atendimento digital assistido.

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014 e Despacho 2556/2014-SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída, nem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Mesão Frio (Informação n.º 119 de 25/11/2015.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Mesão Frio, pessoa coletiva n.º 506 840 328, com sede na Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, email: geral@cm-mesaofrio.pt, e sítio da internet www.cm-mesaofrio.pt.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas: A área do Município de Mesão Frio.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Caracterização geral e comum às duas referências:

Este posto de trabalho terá como principal função o apoio ao cidadão nos acessos aos serviços online do Estado. Visa também o encaminhamento dos cidadãos para os órgãos e serviços competentes na resolução de conflitos entre o trabalhador/cidadão e a entidade empregadora, facilitar a navegação de sítios institucionais com área própria reservada, auxilio no preenchimento de formulários/requerimentos de interesse pessoal do cidadão. Auxiliar e proporcionar a interação dos cidadãos com esses serviços, por forma a reduzir tempos de espera e custos de contexto e de forma a aumentar, também, a eficiência e produtividade dos serviços disponibilizados.

Caracterização específica:

Referência A: elaboração e emissão de pareceres técnicos solicitados no âmbito do direito administrativo, contratação pública, sociedades comerciais, sector empresarial local, direito laboral, direito fiscal e contencioso civil e administrativo; análise e preparação de respostas a auditorias realizadas por entidades públicas, nomeadamente Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunal de Contas e DGAL; elaboração, acompanhamento, instrução e análise de processos de contratação pública; elaboração e fiscalização de contratos no âmbito da aquisição de serviços e recursos humanos; acompanhamento e análise de implementação das regras impostos pela Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, prossecução de diligências processuais e judiciais e Regime de Contraordenações.

Referência B: Intervir ao nível do planeamento através da sua crescente participação na elaboração de estudos de caracterização social de áreas de intervenção determinadas, de diagnósticos de necessidades e de recursos, de estudos de impacte social, económico, ambiental; Impulsionar e dinamizar as políticas de segurança social; políticas sociais; políticas de luta contra a pobreza e a exclusão social; reinserção social; habitação social; política de intervenção multicultural e reinserção profissional; Promover estratégias de inclusão de grupos sociais desfavorecidos; Participar e dinamizar gabinetes de estudos e projetos, ao nível da formação profissional, sondagens e estudos de mercado (produção de informação estatística, análise de dados); Dinamizar gabinetes técnicos locais de intervenção direta com as populações.

5 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A:

Formação: Licenciatura em Direito;

Formação Especifica: Mestrado em Direito Administrativo;

Referência B:

Formação: Licenciatura em Sociologia;

Outros: serão ainda valoradas, para ambas as referências, formações na área do atendimento digital assistido e na coordenação de projetos sociais.

6 - Vínculo

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho nos termos do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

7 - Posicionamento remuneratório

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

7.3 - As posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Referência A e B - 2.ª posição remuneratória/nível 15, da carreira geral de técnico superior - (euro)1 201,48;

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidatura:

9.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica do Município, em www.cm-mesaofrio.pt, ou solicitado no Balcão Único de Atendimento, no edifício sede do Município.

9.2 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, em www.dre.pt.

9.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, e entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, situado no edifício sede do Município, Av. Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, das 9:00 e as 13:00 e das 14:00 às 16:30 nos dias úteis, ou enviadas por correio postal registado com aviso de receção, até último dia do prazo.

9.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem formuladas através do preenchimento do formulário tipo.

9.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação concluída ou frequentada;

e) Declaração do serviço a que o candidato pertence, quando for o caso, emitida há menos de 30 dias seguidos, autenticada com carimbo ou selo branco, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na entidade e na administração pública, com descrição do percurso profissional, da remuneração auferida, bem como a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.5.1 - Caso assim se entenda, os serviços da entidade realizadora dos procedimentos ou os respetivos júris poderão exigir a exibição de originais dos documentos mencionados em 9.5.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Para efeitos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes método de seleção:

10.1.1 - Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Prova Teórica de Conhecimentos (PC), com ponderação de 50 %;

b) Método 2: Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), com ponderação de 25 %;

10.1.2 - Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50 %;

b) Método 2: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 25 %.

10.1.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), com ponderação de 25 %.

10.1.4 - Os métodos AC e EAC podem ser afastados pelos candidatos por declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação indicada, desde que não anotada nem comentada;

10.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

10.4 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de maior relevância, orientada pelo seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

HA = Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

AD = A avaliação do desempenho relativo ao último período de 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

10.5.1 - De 4 a 6 valores = Insuficiente; (maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que) 18 e (igual ou menor que) 20 Elevado.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

10.6.1 - Por cada Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-mesaofrio.pt.

10.6.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

10.6.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos, sem prejuízo de eventual delonga caso existam razões que levem a isso.

10.6.5 - Os métodos serão realizados em data e hora a fixar, da qual os mesmos serão notificados pelas vias previstas na lei. A prova de conhecimentos teórica terá duração mínima de 1h00 e máxima de 1h30, e versará sobre as seguintes matérias, conforme as referências:

10.7 - Bibliografia e legislação comum a ambas as referências A e B, devendo os candidatos ter em conta sempre as alterações e redação dos diplomas em vigor à data das provas:

Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 42/2014, de 11 de julho; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

AMA - Agência para a Modernização Administrativa (lei quadro, missão e atribuições).

Exclusiva da Referência A: Código do Processo dos Tribunais Administrativos; Código de Processo Civil; Código do Procedimento e do Processo Tributário; Lei Geral Tributária; Código dos Contratos Públicos; Código do Trabalho; Código das Sociedades Comerciais; Código do Registo Predial; Código Penal; Código de Processo Penal; Regime Geral das Contraordenações; Código de Insolvência e de Recuperação das Empresas; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (lei que regula os compromissos e dos pagamentos em atraso); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Licenciamento Zero; Regime Jurídico do Setor Empresarial Local; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Exclusiva da Referência B: Regime Jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (Lei 112/2009 de 16/09); Lei da proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 01/09), Criação da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (DL n.º 98/98 de 18 de abril), Regulamento da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (DL n.º 332-B/2000, de 30/12), Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (DL n.º 307/2009 de 23/10), Rendimento Social de Inserção (Portaria 257/2012, de 27 de agosto) e Lei de Bases da Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro).

10.8 - A aplicação de cada método de seleção faz-se de acordo com as disposições constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela sua ordem de realização, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores ou faltem à sua realização.

10.10 - Em caso de igualdade é aplicável disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.11 - As notificações de exclusão do procedimento e da realização dos métodos de seleção serão feitas por email, com recibo de entrega, cuja data é a considerada para efeitos de prazos, independentemente da confirmação do aviso de leitura.

10.12 - Composição e identificação do Júri

Referência A:

Presidente: Dalila Maria de Sousa Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mesão Frio.

Vogais efetivos: Cassiano Pereira Monteio, Técnico Superior, Jurista, do mapa de pessoal desta Autarquia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Filipa Borges Matias Gilsanz Magalhães, Jurista e assistente da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Patrícia Azevedo Peres da Silva, Técnica Superior de Psicologia e Maria José Barrosa Pinto Fontão Secundino - Técnica Superior de Serviço Social, ambas do mapa de pessoal desta Autarquia.

Referência B:

Presidente: Dalila Maria de Sousa Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mesão Frio.

Vogais efetivos: Cassiano Pereira Monteio, Técnico Superior, Jurista, do quadro de pessoal desta Autarquia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Hugo Miguel Carvalho Mota Ferreira, Técnico Superior de Sociologia, do mapa de pessoal do município do Peso da Régua;

Vogais suplentes: Patrícia Azevedo Peres da Silva, Técnica Superior de Psicologia e Maria José Barrosa Pinto Fontão Secundino - Técnica Superior de Serviço Social ambas do mapa de pessoal desta Autarquia.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Seleção

12.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que não compareça a qualquer dos métodos de seleção ou obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores (arredondado às centésimas) num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (EAP x 25 %) + (EPS x 25 %)

ou

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final de candidatos

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-mesaofrio.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

14 - Quotas de Emprego

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt até ao 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Mesão Frio, acessível em www.cm-mesaofrio.pt e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis a contar da mesma data.

27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira, Dr.

309161695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda