Considerando que, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (SGMEC) tem como atribuição "preservar e valorizar, de acordo com as orientações da política do património cultural, o património histórico da educação e da ciência, nas componentes arquivística, bibliográfica e museológica, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos do MEC";
Considerando que a SGMEC é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa;
Considerando que a unidade orgânica da SGMEC - Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo - tem vindo a desenvolver uma política de tratamento e divulgação das fontes documentais que estão à sua guarda, nas áreas dos arquivos, bibliotecas e museus, através da inventariação sistemática das coleções e da sua disponibilização na internet e redes informacionais, como é o caso do Portal Português de Arquivos;
Considerando também que a SGMEC está a desenvolver uma "sala de leitura virtual" onde as comunidades educativa e científica e o cidadão em geral poderão consultar os documentos através da internet e, caso eles não estejam disponíveis, gerir a sua presença física na sala de leitura através do site da SGMEC;
Considerando que, neste âmbito, se perspetiva a divulgação de cerca de 3.000.000 de novas imagens repartidas por documentação de arquivo e de biblioteca, a saber:
Arquivo Fotográfico das Construções Escolares - composto por um acervo de edifícios escolares construídos por todo o país para os três graus de ensino: primário (salas de aula e cantinas), ensino liceal e técnico (liceus, escolas preparatórias, escolas industriais e comerciais, institutos industriais e escolas agrícolas) e ensino superior (universidades, incluindo hospitais escolares), e que constitui uma documentação iconográfica com relevância para a história da arquitetura escolar em Portugal, bem como para o estudo da História da Educação, em especial o estudo das instituições educativas;
Coleção Bibliográfica dos Manuais Escolares - constituída pelos programas e manuais escolares e que adquire importância significativa, dado que estes se apresentam como uma fonte primária que revela a cultura da escola e do ensino, bem como a evolução e as transformações operadas na historiografia da Educação, sendo a sua inventariação, conservação, descrição e divulgação imprescindível para aceder a toda a informação que permite revelar e entender a relação que, em dado momento, uma determinada nação, sociedade, cultura e/ou corrente política entendeu sistematizar e que perpassa em muitos dos textos e das imagens que são dados ao investigador compulsar;
Processos de Habilitações do Ensino Básico e Secundário - constituem um vasto espólio documental referente a processos de habilitações dos antigos alunos do ensino liceal, hoje ensino básico e secundário, sendo de primordial importância, na medida em que é a única fonte de informação que os serviços do Ministério da Educação e Ciência têm para emitir declarações autênticas que comprovem as habilitações dos requerentes, necessárias para os mais variados fins;
Considerando que o tratamento desta documentação vai ao encontro das necessidades de um público ligado à investigação e de um público interessado na História da Educação em Portugal, mas também às necessidades dos cidadãos quanto à autenticidade das suas habilitações académicas, consubstanciando ainda uma medida de desmaterialização e facilitação da acessibilidade dos cidadãos em geral aos documentos da Administração;
Considerando finalmente que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, por despacho do respetivo dirigente máximo podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos, conforme estatui o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 57/2011, de 28 de novembro, bem como pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Ao abrigo do disposto no citado n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis e Decretos-Lei identificados supra, conjugados com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - É criada a Unidade de Projeto designada como "Sala de Leitura da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência", adiante designada por "Sala de Leitura", com o objetivo de proceder à adoção de medidas que visem a facilitação da acessibilidade aos documentos de arquivo e de biblioteca supra identificados aos cidadãos em geral.
2 - À Unidade de Projeto "Sala de Leitura" compete:
a) Planear, assegurar e dinamizar as atividades e iniciativas relacionadas com o projeto "Sala de Leitura", nas suas diversas componentes;
b) Elaborar proposta de plano estratégico para o desenvolvimento das atividades e iniciativas inerentes à Unidade de Projeto, a aprovar pelo signatário;
c) Coordenar e garantir o permanente atendimento dos utilizadores da "Sala de Leitura";
d) Gerir os recursos humanos envolvidos e elaborar as escalas de atendimento da "Sala de Leitura";
e) Coordenar e garantir o correto funcionamento do serviço de transporte de documentos;
f) Fazer cumprir o regulamento da "Sala de Leitura" e propor as alterações necessárias de forma a aumentar a eficiência e eficácia do atendimento;
g) Assegurar o correto funcionamento de todo o processo de back office da Sala de Leitura Virtual, nomeadamente na marcação de lugares presenciais e gestão dos pedidos de reprodução;
h) Orientar os utilizadores para uma melhor utilização dos recursos de informação disponíveis, coleções, serviços e infraestruturas disponíveis;
i) Apresentar mensalmente as estatísticas de utilização da "Sala de Leitura".
3 - Designo a licenciada Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, técnica superior do mapa de pessoal da SGMEC, como coordenadora da Unidade de Projeto "Sala de Leitura", sem prejuízo das funções inerentes ao seu posto de trabalho na carreira técnica superior ou de outras que lhe sejam atribuídas pela Secretária-Geral Adjunta, Senhora Dra. Ana Palmira Antunes de Almeida, ou pelo Diretor dos Serviços de Documentação e de Arquivo, Senhor Dr. Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante.
4 - A Unidade de projeto da "Sala de Leitura" funciona na dependência funcional da Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo, de acordo com a orgânica prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.
24 de novembro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.
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