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Despacho 14750/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Criação da Unidade de projeto da «Sala de Leitura»

Texto do documento

Despacho 14750/2015

Considerando que, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (SGMEC) tem como atribuição "preservar e valorizar, de acordo com as orientações da política do património cultural, o património histórico da educação e da ciência, nas componentes arquivística, bibliográfica e museológica, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos do MEC";

Considerando que a SGMEC é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa;

Considerando que a unidade orgânica da SGMEC - Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo - tem vindo a desenvolver uma política de tratamento e divulgação das fontes documentais que estão à sua guarda, nas áreas dos arquivos, bibliotecas e museus, através da inventariação sistemática das coleções e da sua disponibilização na internet e redes informacionais, como é o caso do Portal Português de Arquivos;

Considerando também que a SGMEC está a desenvolver uma "sala de leitura virtual" onde as comunidades educativa e científica e o cidadão em geral poderão consultar os documentos através da internet e, caso eles não estejam disponíveis, gerir a sua presença física na sala de leitura através do site da SGMEC;

Considerando que, neste âmbito, se perspetiva a divulgação de cerca de 3.000.000 de novas imagens repartidas por documentação de arquivo e de biblioteca, a saber:

Arquivo Fotográfico das Construções Escolares - composto por um acervo de edifícios escolares construídos por todo o país para os três graus de ensino: primário (salas de aula e cantinas), ensino liceal e técnico (liceus, escolas preparatórias, escolas industriais e comerciais, institutos industriais e escolas agrícolas) e ensino superior (universidades, incluindo hospitais escolares), e que constitui uma documentação iconográfica com relevância para a história da arquitetura escolar em Portugal, bem como para o estudo da História da Educação, em especial o estudo das instituições educativas;

Coleção Bibliográfica dos Manuais Escolares - constituída pelos programas e manuais escolares e que adquire importância significativa, dado que estes se apresentam como uma fonte primária que revela a cultura da escola e do ensino, bem como a evolução e as transformações operadas na historiografia da Educação, sendo a sua inventariação, conservação, descrição e divulgação imprescindível para aceder a toda a informação que permite revelar e entender a relação que, em dado momento, uma determinada nação, sociedade, cultura e/ou corrente política entendeu sistematizar e que perpassa em muitos dos textos e das imagens que são dados ao investigador compulsar;

Processos de Habilitações do Ensino Básico e Secundário - constituem um vasto espólio documental referente a processos de habilitações dos antigos alunos do ensino liceal, hoje ensino básico e secundário, sendo de primordial importância, na medida em que é a única fonte de informação que os serviços do Ministério da Educação e Ciência têm para emitir declarações autênticas que comprovem as habilitações dos requerentes, necessárias para os mais variados fins;

Considerando que o tratamento desta documentação vai ao encontro das necessidades de um público ligado à investigação e de um público interessado na História da Educação em Portugal, mas também às necessidades dos cidadãos quanto à autenticidade das suas habilitações académicas, consubstanciando ainda uma medida de desmaterialização e facilitação da acessibilidade dos cidadãos em geral aos documentos da Administração;

Considerando finalmente que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, por despacho do respetivo dirigente máximo podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos, conforme estatui o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 57/2011, de 28 de novembro, bem como pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Ao abrigo do disposto no citado n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis e Decretos-Lei identificados supra, conjugados com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - É criada a Unidade de Projeto designada como "Sala de Leitura da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência", adiante designada por "Sala de Leitura", com o objetivo de proceder à adoção de medidas que visem a facilitação da acessibilidade aos documentos de arquivo e de biblioteca supra identificados aos cidadãos em geral.

2 - À Unidade de Projeto "Sala de Leitura" compete:

a) Planear, assegurar e dinamizar as atividades e iniciativas relacionadas com o projeto "Sala de Leitura", nas suas diversas componentes;

b) Elaborar proposta de plano estratégico para o desenvolvimento das atividades e iniciativas inerentes à Unidade de Projeto, a aprovar pelo signatário;

c) Coordenar e garantir o permanente atendimento dos utilizadores da "Sala de Leitura";

d) Gerir os recursos humanos envolvidos e elaborar as escalas de atendimento da "Sala de Leitura";

e) Coordenar e garantir o correto funcionamento do serviço de transporte de documentos;

f) Fazer cumprir o regulamento da "Sala de Leitura" e propor as alterações necessárias de forma a aumentar a eficiência e eficácia do atendimento;

g) Assegurar o correto funcionamento de todo o processo de back office da Sala de Leitura Virtual, nomeadamente na marcação de lugares presenciais e gestão dos pedidos de reprodução;

h) Orientar os utilizadores para uma melhor utilização dos recursos de informação disponíveis, coleções, serviços e infraestruturas disponíveis;

i) Apresentar mensalmente as estatísticas de utilização da "Sala de Leitura".

3 - Designo a licenciada Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, técnica superior do mapa de pessoal da SGMEC, como coordenadora da Unidade de Projeto "Sala de Leitura", sem prejuízo das funções inerentes ao seu posto de trabalho na carreira técnica superior ou de outras que lhe sejam atribuídas pela Secretária-Geral Adjunta, Senhora Dra. Ana Palmira Antunes de Almeida, ou pelo Diretor dos Serviços de Documentação e de Arquivo, Senhor Dr. Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante.

4 - A Unidade de projeto da "Sala de Leitura" funciona na dependência funcional da Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo, de acordo com a orgânica prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.

24 de novembro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.

209154137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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