Aviso 9189/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, dos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, e da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, todos com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, a afectar às áreas funcionais de gestão e formação, acção social da população adulta, investigação e análise social e actuariado:
Quota A - para técnicos superiores de 1.ª classe dos quadros de pessoal das ex-DGRSS e ex-DGAS, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;
Quota B - para técnicos superiores de 1.ª classe não pertencentes ao quadro de nenhuma das ex-Direcções-Gerais mencionadas no parágrafo anterior - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas designadamente nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - aos técnicos superiores principais cabem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir ainda licenciatura em Matemática Aplicada e experiência em actuariado.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para os candidatos que concorram pela quota B, avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.
7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Segurança Social, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, e entre gue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
10 - Os candidatos dos quadros de pessoal da ex-DGRSS e da ex-DGAS são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e ainda dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ana Maria Luís Salgado, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. José Carlos Fonseca Ferreira, assessor principal.
Dr. Segismundo Manuel Peres Pinto, assessor.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Pimentel Castelhano, assessora principal.
Dr.ª Maria Teresa Matos Albuquerque Penha, assessora.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
13 de Setembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.