Aviso 8717/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2004 do director do Instituto Português de Museus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de conservador assessor, da carreira de conservador, no quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo I do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - Museu Nacional de Arte Antiga, sito na Rua das Janelas Verdes, 1249-017 Lisboa.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central;
Encontrar-se nas condições previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.
9 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova pública.
9.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) A classificação de serviço.
9.2 - A prova pública consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Candidaturas:
12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada dos três últimos anos de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom (menção quantitativa e qualitativa);
e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 12.1 e 12.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final serão o Museu Nacional de Arte Antiga e o Instituto Português de Museus.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Luís Gordo Porfírio, director do Museu Nacional de Arte Antiga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Arquitecta Maria Teresa Pacheco Pereira Schneider, conservadora assessora principal.
Dr. Nuno Vicente Silva Fernandes, conservador assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Leonor Sampayo Borges de Sousa d'Orey, conservadora assessora principal.
Dr.ª Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, subdirectora do Instituto Português de Museus.
12 de Agosto de 2004. - A Directora de Serviços Administrativos, Adília Crespo.