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Despacho 17725/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 725/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, e ainda os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.os 442/91, de 15 de Novembro, delego na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, bem como dos seus regulamentos, e ainda despachar todos os assuntos relativos a processos de turismo no espaço rural pendentes na DGT à data de entrada em vigor do diploma atrás citado;

d) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, bem como dos seus regulamentos;

e) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto, bem como dos seus regulamentos;

f) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, bem como dos seus regulamentos;

g) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, bem como dos seus regulamentos;

h) Nas competências ora delegadas nas alíneas a) a g) excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;

i) Despachar em geral sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, em sede de caça e actividades venatórias, designadamente no âmbito do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

j) Propor a atribuição ou revogação do benefício da utilidade turística, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro;

k) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;

l) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 45/72, de 5 de Fevereiro;

m) Autorizar a inscrição e participação de funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP) e à Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos (DSET), em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;

n) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;

o) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a lei orgânica da DGT estabelece para a DSEAP e para a DSET;

p) Despachar, em geral, todos os assuntos inerentes às competências da DGT que ainda subsistam de acordo com o disposto no Decreto-Lei 328/86, e com o Decreto Regulamentar 8/89;

q) Aprovar os mapas de férias dos directores de serviços da DSEAP e da DSET, dos chefes das divisões integradas na DSEAP e DSET e do pessoal afecto ao gabinete da mesma subdirectora-geral;

r) Despachar em geral todos os assuntos de competência da DGT, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME);

s) Declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais;

t) Pronunciar-se, sempre que a lei o preveja e no âmbito de competências da DGT, quanto à relevância do valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural de quaisquer edifícios ou outros imóveis.

2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas nos termos legais.

3 - Designo ainda a subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 13 de Abril de 2004.

6 - Ficam ainda ratificados todos os actos decisórios de processos de contra-ordenação, nos termos da legislação em vigor, praticados pela identificada subdirectora-geral do Turismo no período de 13 de Abril a 16 de Julho de 2004.

5 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-21 - Decreto Regulamentar 8/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Empreendimentos Turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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