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Aviso 8416/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8416/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal, do grupo de pessoal técnico do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar agora posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;

Portaria 603/99, de 4 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete aos técnicos-ajudantes de medicina legal:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e especiais - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Ambos os programas de provas figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais: Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto; Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O provimento definitivo nos lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de Agosto.

15 - O júri terá a seguinte constituição, que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Dr. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico director e especialista de anatomia patológica citológica e tanatológica da Delegação do Porto do INML.

Vogais efectivos:

Jorge Herlânder Freitas Duarte de Almeida, técnico ajudante principal de medicina legal da Delegação de Lisboa do INML.

Amílcar Freitas da Rocha, técnico ajudante de 1.ª classe de medicina legal da Delegação do Porto do INML.

Vogais suplentes:

Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, técnica principal de anatomia patológica citológica e tanatológica da Delegação de Coimbra do INML.

Adelino Manuel Reis Dias Coelho, técnico ajudante de 1.ª classe de medicina legal da Delegação de Coimbra do INML.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.

ANEXOS

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.

5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfecção e conservação das autópsias, laboratórios e respectivos equipamento.

6 - Conhecimentos sobre limpeza, desinfecção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulos III e IV);

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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