Aviso 8414/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal, do grupo de pessoal técnico do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares agora postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;
Portaria 603/99, de 4 de Agosto.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete aos técnicos-ajudantes de medicina legal:
a) Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;
b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;
c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;
d) Preparar os cadáveres para enterros;
e) Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;
f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais e especiais - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Ambos os programas de provas figuram em anexo ao presente aviso.
9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais: Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa; Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.
13.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;
d) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.
13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O provimento definitivo nos lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de Agosto.
15 - O júri terá a seguinte constituição, que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Presidente - Dr. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico director e especialista de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação do Porto do INML.
Vogais efectivos:
António João Moreno Lima, técnico principal de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação de Lisboa do INML.
Jorge Herlânder Freitas Duarte de Almeida, técnico-ajudante principal de medicina legal, da Delegação de Lisboa do INML.
Vogais suplentes:
Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, técnica principal de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação de Coimbra do INML.
Adelino Manuel Reis Dias Coelho, técnico-ajudante de 1.ª classe de medicina legal, da Delegação de Coimbra do INML.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.
ANEXO
Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal.
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.
2 - Organização médico-legal.
3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.
5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfecção e conservação das autópsias, laboratórios e respectivos equipamento.
6 - Conhecimentos sobre limpeza, desinfecção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulos III e IV).
Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.