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Aviso 8414/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8414/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal, do grupo de pessoal técnico do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares agora postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;

Portaria 603/99, de 4 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete aos técnicos-ajudantes de medicina legal:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e especiais - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Ambos os programas de provas figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais: Delegação de Lisboa do INML, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa; Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O provimento definitivo nos lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de Agosto.

15 - O júri terá a seguinte constituição, que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Dr. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico director e especialista de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação do Porto do INML.

Vogais efectivos:

António João Moreno Lima, técnico principal de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação de Lisboa do INML.

Jorge Herlânder Freitas Duarte de Almeida, técnico-ajudante principal de medicina legal, da Delegação de Lisboa do INML.

Vogais suplentes:

Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, técnica principal de anatomia patológica citológica e tanatológica, da Delegação de Coimbra do INML.

Adelino Manuel Reis Dias Coelho, técnico-ajudante de 1.ª classe de medicina legal, da Delegação de Coimbra do INML.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.

5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfecção e conservação das autópsias, laboratórios e respectivos equipamento.

6 - Conhecimentos sobre limpeza, desinfecção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulos III e IV).

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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