Aviso 5575/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que em reunião ordinária realizada em 14 de Junho corrente, foi aprovada a proposta de aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificações do Concelho de Mangualde que vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O referido aditamento vai estar patente ao público, durante 30 dias, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões.
16 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Nota justificativa
Com a atribuição de novas competências às câmaras municipais vários são os diplomas que estabelecem as normas a aplicar.
É o caso das constantes no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que respeitam aos procedimentos e definição de competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de postos de abastecimento de combustíveis, das que se reportam ao licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento e que se regem pelo Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro, e das constantes do Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro, que se reportam à emissão de parecer prévio, por parte das CM relativo à localização das áreas de serviço das redes viárias regional e nacional, bem como sobre a alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.
A construção, reconstrução, ampliação alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis, bem como o licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, obedecem ao regime jurídico do licenciamento de obras particulares, com as especificidades estabelecidas nos citados diplomas legais.
O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, prevê, no seu artigo 9.º, n.º 2, que o exercício das actividades ruidosas pode ser autorizado durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados, mediante licença especial do ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela Câmara Municipal.
A recente actualização da tabela de taxas contempla já o licenciamento especial do ruído provocado pela realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos, mas não contempla as situações de ruído nas obras de construção civil, rodoviárias e outras.
No que se refere aos estabelecimentos industriais está igualmente previsto o seu licenciamento, regulamentado pelo Decreto-Lei 63/2003, de 10 de Abril, e que engloba vários processamentos aos quais deverá ser aplicada uma taxa.
Outra das situações não previstas nas tabelas de taxas é a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações a que se reporta o Decreto-Lei 22/2003, de 18 de Janeiro, e que prevê o seu licenciamento.
Também e face à recente publicação do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, está previsto neste diploma legal o arquivamento, por parte da CM, de uma ficha técnica de habitação, a elaborar por promotores imobiliários, documento esse de apresentação obrigatória na celebração de escritura pública e que será entregue ao comprador da habitação. Pelo arquivo desse documento e passagem de 2.ª via do mesmo prevê o referido diploma legal o pagamento de uma taxa a fixar pela Assembleia Municipal, por proposta da CM.
Para a concessão de todos aqueles licenciamentos tem a Câmara de criar as respectivas taxas que, pela sua especificidade deverão ser inseridas na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação em vigor no concelho de Mangualde, através de um aditamento.
Assim, nos termos do consignado na Lei 42/98, de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2, alínea e), e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vai a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal, ultrapassado o período de discussão pública, aprovar o seguinte aditamento à tabela de taxas de urbanização e edificação:
Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação do Concelho de Mangualde.
QUADRO XVII
Novas competências das autarquias
1 - Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro:
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 50 euros;
b) Vistorias relativas a processos de licenciamento - 100 euros;
c) Vistorias a realizar para apreciação de recursos hierárquicos - 25 euros;
d) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sem reclamações - 25 euros;
e) Vistorias periódicas - 25 euros;
f) Repetição de vistorias para verificação das condições impostas - 25 euros;
g) Licença de exploração - 250 euros;
i) Averbamentos - 50 euros.
2 - Licenciamento da instalação de áreas de serviço na rede viária municipal - Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro:
a) Licença - 500 euros;
b) Averbamento - 200 euros;
c) Vistoria - 300 euros.
3 - Áreas de serviço localizadas nas redes viárias regional e nacional e utilização da via pública - Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro:
a) Pedido de parecer prévio sobre localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional - 100 euros;
b) Pedido de parecer prévio sobre definição e alteração da rede rodoviária regional e nacional e sobre a utilização da via pública - 50 euros.
4 - R. G. Ruído - licenças especiais de carácter temporário - artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, para realização de obras de construção civil:
a) Por dia útil - 2,50 euros;
b) Aos sábados, domingos ou feriados - 7,50 euros;
c) Por mês - 25 euros;
d) Vistoria técnica para verificação do cumprimento do RGR, em instalações onde funcionem actividades geradoras de ruído, cada - 100 euros.
5 - Licenciamento da instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais - Decreto-Lei 63/2003, de 10 de Abril:
a) Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração os quais incluem a emissão da licença ambiental e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis - 500 euros;
b) Vistoria relativa ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial incluindo a emissão da respectiva licença - 100 euros;
c) Vistoria para verificação das condições de exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas - 50 euros;
d) Renovação da licença ambiental - 100 euros;
e) Vistorias de reexame de condições de exploração industrial, por perito - 50 euros;
f) Averbamento de transmissão - 50 euros;
g) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 100 euros;
h) Vistorias para verificação das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial, por perito - 60 euros.
6 - Licenciamento de redes e estações de radiocomunicação - Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro:
a) Instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações - 750 euros.
7 - Ficha técnica de habitação - depósito na Câmara Municipal - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março:
a) Arquivamento da ficha técnica de habitação - 15 euros;
b) Pelo Fornecimento de 2.ª via da ficha técnica - 10 euros.