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Aviso 7506/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7506/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 28 de Junho de 2004, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 39 lugares da categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da ARS/Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 49/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os que possam ocorrer, no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, nos locais de trabalho indicados no n.º 4, ou noutros, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo designados:

... Lugares

Centro de Saúde de Aldoar ... 3

Centro de Saúde de Amarante ... 2

Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova:

Arcozelo ... 2

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 1

Centro de Saúde de Campanhã ... 2

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 2

Centro de Saúde da Carvalhosa e Foz do Douro:

Carvalhosa ... 1

Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde de Castelo da Maia ... 1

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde:

Ermesinde ... 1

Centro de Saúde de Felgueiras ... 1

Centro de Saúde de Lousada ... 1

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas:

Maia ... 2

Centro de Saúde do Marco de Canaveses ... 1

Centro de Saúde de Negrelos ... 2

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 1

Centro de Saúde de Paranhos ... 2

Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente:

Penafiel ... 1

Termas São Vicente ... 1

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim ... 2

Centro de Saúde de Rebordosa ... 1

Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro:

Oliveira do Douro ... 1

Centro de Saúde da Trofa ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas:

Modivas ... 1

Vila do Conde ... 2

Centro de Diagnóstico Pneumológico ... 2

Serviços de Âmbito Sub-Regional ... 1

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de assistente administrativo prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal, devidamente certificado pelo Ministério da Educação.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, serão escritas, de natureza teórica, com duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas em anexo, sendo permitida a consulta da legislação invocada.

8.3 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua de Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e de que reúne os requisitos gerais de provimento;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional, datado e assinado (um exemplar).

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da Sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Arminda Pereira Carvalho Soares David, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Luísa Fátima Rodrigues Sobral, assistente administrativa especialista desta Sub-Região, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Benvinda Caetano Paiva Cardoso, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Bernardete Moreira Silva, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

Cláudia Maria Rocha Santos, assistente administrativa principal desta Sub-Região de Saúde.

29 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos

A) Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos nas áreas de Português e Matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º117/99, de 11 de Agosto);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e Agentes da Administração Pública Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público:

"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

3 - Orgânica do Ministério da Saúde Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro).

B) Prova de conhecimentos específicos, de acordo com os seguintes temas e legislação respectiva

1 - Regime jurídico da função pública:

Recrutamento e selecção de pessoal Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Reestruturação de carreiras Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Centros de Saúde Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril);

Orgânica das administrações regionais de saúde Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

Estatuto do Sistema Nacional de Saúde Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio).

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto:

... (nome completo), natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., com a categoria de ... da carreira de ..., do quadro de pessoal do (organismo a que está vinculado), possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para provimento de 39 lugares da categoria de assistente administrativo, conforme o aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série n.os.., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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