Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7262/2004, de 8 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7262/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares vagos na categoria de motorista, da carreira de motorista. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares vagos na categoria de motorista, da carreira de motorista, existentes nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, aprovados e publicados, respectivamente, pelas Portarias e 1054/93, 1056/93, todas de 21 de Outubro, rectificadas pelas Declarações de Rectificação n.os 5/94, 14/94 e 15/94, de 31 de Janeiro.

2 - A distribuição dos números de lugares é a que consta das referências abaixo identificadas:

Referência A, quadro de pessoal do ex-Centro Regional do Norte:

1) CDSSS de Bragança - um lugar;

Referência B, quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

1) CDSSS de Lisboa - dois lugares;

2) CDSSS de Setúbal - um lugar;

Referência C, quadro de pessoal do ex-Centro Regional do Alentejo:

1) CDSSS de Portalegre - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.

4 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais centros distritais mencionados no n.º 2.

5 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

9 - Conteúdo funcional - o correspondente ao da categoria posta a concurso, constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal auxiliar, no quadro das atribuições e competências dos serviços que integram este Instituto e que são os correspondentes aos quadros identificados no n.º 1.

10 - Requisitos gerais de admissão aos concursos - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para a entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

12.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a natureza teórica, é escrita, tem a duração de três horas e incide sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimento aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, que a seguir se indicam:

a) Conhecimentos gerais:

1) Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

2) Conservação de viaturas;

3) Cuidados periódicos e diários;

4) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

5) Conhecimentos de itinerários;

6) Noções gerais sobre atendimento ao público.

12.2 - Na avaliação curricular, considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

14 - Avaliação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética de todos os métodos de selecção. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidas ao presidente do conselho directivo.

15.1 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e a data de validade, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo alusão ao presente aviso, com menção da referência e da sub-referência, bem como do Diário da República em que for publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não poderem ser levados em consideração por parte do júri.

15.2 - Em anexo aos requerimentos, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15.3 - Sob pena de não serem considerados, deverão ainda os candidatos entregar cópia dos certificados de formação profissional.

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos, por correio registado, para o endereço que a seguir se indica: Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel, directora do Núcleo de Expediente, Arquivo e Microfilmagem.

Vogais efectivos:

António Mendes Malta, chefe de equipa, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Maria do Carmo Santos, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

João Paulo Ferreira Fernandes Cardoso Reis, técnico superior de 2.ª classe.

Maria Edite Vinhais Silva, chefe de equipa.

28 de Junho de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda