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Despacho 12110/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 110/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei, e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2.ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Maria Isabel Travassos Carvalho reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão de Licenciamento dos Estabelecimentos e Conjuntos Comerciais, designadamente pela experiência anteriormente adquirida no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 5 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Maria Isabel Travassos Carvalho no cargo de chefe de divisão de Licenciamento dos Estabelecimentos e Conjuntos Comerciais, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética de Maria Isabel Travassos Carvalho

Habilitações académicas de base - licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia no ano lectivo de 1974-1975, com a média final de 14 valores.

A actividade profissional foi desenvolvida a partir de 1974 nas seguintes áreas:

1 - Sector privado - estágio no sector da contabilidade de uma empresa privada de 1974 a 1978.

2 - Função pública:

2.1 - Ensino universitário - assistente eventual além do quadro do Instituto Politécnico de Vila Real, onde leccionou as cadeiras de Economia e Contabilidade Agrícola no período 1978-1979;

2.2 - Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar - análise de declarações de preços efectuadas com base nos regimes de preços estabelecidos nos Decretos-Leis 329-A/74, de 10 de Julho e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, que incidiram em vários sectores de actividade, acompanhamento dos preços praticados em vários regimes de actividade e margens de comercialização de vários produtos.

2.3 - Direcção-Geral da Concorrência e Preços - estudos sectoriais, relatórios relativos a práticas restritivas da concorrência em vários sectores de actividade, acompanhamento da adaptação e alteração das Directivas do Mercado Interno respeitantes aos contratos de direito público de Fornecimentos, Obras Públicas Sectores Excluídos e Serviços, análise dos pedidos efectuados ao abrigo dos Decretos-leis n.os 428/88 e 404/90 e análise de notificações prévias de operações de concentração de empresas.

2.4 - Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e Direcção-Geral da Empresa - análise de pedidos de autorização de instalação de grandes superfícies comerciais efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei 258/92, de 20 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 83/95, de 26 de Abril. Como chefe de divisão, desenvolvimento de estudos que posteriormente fossem um auxílio e a base de trabalho a concretizar pelos restantes técnicos do serviço, na análise de pedidos de autorização prévia a que estão sujeitas a instalação e modificação de unidades comerciais de dimensão relevante, ao abrigo do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto. Análises de concentração de empresas na área da distribuição ao abrigo do Decreto-Lei 371/93, de 28 de Outubro. Fiscalização do cumprimento dos diplomas atrás referidos, nomeadamente na abertura de processos de contra-ordenação e resolução de problemas na interligação da aplicação deste diploma com outros organismos envolvidos na sua aplicação nomeadamente IGAE e câmaras municipais.

3 - Publicações - Os Seguros e a Concorrência, Distribuição Comercial e um artigo com o título "A globalização do comércio e a relação dos principais grupos que operam em Portugal com grupos europeus".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 258/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas ao processo de implantação de grandes superfícies comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Decreto-Lei 371/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Decreto-Lei 83/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 258/92 DE 20 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE GRANDES SUPERFÍCIES, NOMEADAMENTE NO CONTINENTE AS RESPECTIVAS DIMENSÕES E SUA RELAÇÃO PROPORCIONAL COM A DENSIDADE POPULACIONAL, POR CONCELHO, DAS ZONAS DE IMPLANTAÇÃO DAS MESMAS. ESTABELECE QUE AS GRANDES SUPERFÍCIES IMPLANTADAS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA E QUE AINDA NÃO TENHAM EFECTUADO O CORRESPONDENTE REGISTO NA DGCP DEVERÃO FAZE-LO NO PRAZO DE 15 DIAS. DISPENSA DE RATIFICAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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