Despacho conjunto 354/2004. - Considerando que Maria de Lurdes Esteves Correia Figueira, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 2 de Abril de 1995, requereu ao Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. (IPOFG - CROL) a cujo quadro pertencia o regresso à actividade;
Considerando que, face à transformação do IPOFG - CROL em sociedade anónima, o reingresso da funcionária no quadro de pessoal de função pública existente no Instituto é legalmente inviável, atenta a sua natureza residual;
Considerando o prescrito no artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Por força das disposições citadas, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, atendendo à evolução da carreira entretanto operada pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e ainda ao disposto no n .º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, conjugado com o mapa 1 a ele anexo, determina-se:
1 - Maria de Lurdes Esteves Correia Figueira é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionária;
Carreira - auxiliar de acção médica;
Categoria - auxiliar de acção médica;
Escalão/índice - 2/151.
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
20 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.