Aviso 6096/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 21 de Abril de 2004 do director-geral dos Assuntos Comunitários, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, com vista ao preenchimento de 14 lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (DGAC), constante do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - 13 lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGAC - dotação global da carreira técnica superior - nas áreas funcionais dos assuntos jurídicos comunitários, das questões económicas e financeiras, da agricultura e pescas, do mercado interno, das relações externas e das questões científicas, tecnológicas e industriais;
Quota externa - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na área funcional dos assuntos jurídicos comunitários.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, sitas em Lisboa.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos funcionários que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
No caso da quota externa, considera-se, face ao conteúdo funcional, que a licenciatura adequada é em Direito e formação complementar em assuntos comunitários.
8 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção acima referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e formação profissional;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração e entidade promotora;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas), reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;
f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.
15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento das situações que descreve.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).
19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Henny Adèle Val Faden da Silva, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Fátima Canas Duarte Ferreira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Manuel de Jesus Laranjeira Ribeiro, assessora principal.
Maria Zulmira do Rego Ramalho, assessora principal.
13 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)