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Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, determinando que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 13/89/A
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro
Na sequência da aprovação da nova orgânica do Governo Regional dos Açores e no desenvolvimento dos princípios básicos que nortearam a concepção da reestruturação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, tornou-se necessário introduzir alterações na área de actuação e na estrutura interna do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passando este a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA.

Assim, nestes termos:
A Assembleia Regional dos Açores, usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, passa a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

Art. 2.º Os artigos 2.º e 4.º e as alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições do IAMA:
a) Regularizar o mercado regional de produtos agro-alimentares, designadamente através de operações de intervenção;

b) Apoiar a execução das medidas de política económica e tecnológica relacionadas com a produção e a transformação de produtos agro-alimentares, contribuindo para o aperfeiçoamento tecnológico dos produtos e subprodutos da exploração agro-pecuária e consequente transformação industrial;

c) Apoiar a definição e implementação das políticas de alimentação e de qualidade alimentar, nomeadamente no âmbito da criação de normativos e da promoção e controlo dos produtos destinados à alimentação humana e animal;

d) Exercer na Região todas as competências que nele forem delegadas pelos órgãos de intervenção nacionais referentes aos produtos da sua área de actividade.

Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do IAMA:
a) A direcção;
b) O conselho consultivo.
Artigo 6.º
Composição do conselho consultivo
O conselho consultivo é composto por:
a) ...
b) Director regional do Desenvolvimento Agrário;
c) Director do Gabinete de Planeamento;
d) Um representante da Secretaria Regional da Economia;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Um representante dos sindicatos do sector agro-alimentar.
Art. 3.º O IAMA disporá dos serviços que se mostrem necessários à prossecução das suas atribuições, conforme for definido na sua lei orgânica, a aprovar por decreto regulamentar regional.

Art. 4.º Os saldos apurados no final de cada gerência relativamente às receitas inscritas no orçamento da Região Autónoma dos Açores a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-03-31 - DECLARAÇÃO DD3411 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho, que determina que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-07 - Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), criando o cargo de director do matadouro de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-10 - Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

  • Tem documento Em vigor 2020-01-22 - Decreto Legislativo Regional 3/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

  • Tem documento Em vigor 2023-07-07 - Decreto Legislativo Regional 25/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, que aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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