Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 13/89/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê "a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos.» deve ler-se "a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos seguintes.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.