A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), criando o cargo de director do matadouro de São Miguel.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A

Considerando a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro;

Considerando que o IAMA é o organismo do Governo Regional a quem está cometida a tutela dos matadouros regionais, os quais são dirigidos por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão;

Considerando a necessidade de adaptar os matadouros da Região às normas nacionais e comunitárias relativas à produção e colocação de carne no mercado, o que implica dotar o IAMA dos meios técnicos e recursos humanos indispensáveis e qualificados para as novas tecnologias introduzidas nas novas construções e nas remodelações operadas e a operar nos matadouros da Região;

Considerando que o matadouro da ilha de São Miguel é uma unidade industrial nova, de grande dimensão, dotada de avançadas tecnologias, o que exige que a sua direcção seja assegurada por alguém que seja detentor de um perfil adequado para actuar segundo padrões de elevada especialização e rigor técnico, competência técnica comprovada, aptidão profissional adequada e capacidade de liderança, tendo em conta as especificidades que caracterizam as funções inerentes ao exercício do respectivo cargo numa unidade industrial desta natureza;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, as orgânicas dos organismos da Administração Pública poderão criar cargos dirigentes específicos, com fundamento na melhor adequação à correspondente solução estrutural ou na especificidade das funções a exercer:

Assim, em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, 9/96/A e 27/98/A, de 27 de Abril, 26 de Fevereiro, e 3 de Novembro, respectivamente, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

Matadouro de São Miguel (MSM)

1 - O MSM engloba os matadouros existentes nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.

2 - O MSM é chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral, cujo recrutamento será feito nos termos do artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - O director do MSM será nomeado por despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas ou, quando a escolha recaia sobre indivíduo não vinculado, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, conforme resulta do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma.

4 - Sem prejuízo de outras competências que nele possam vir a ser delegadas, compete ao director do MSM:

a) Assegurar a gestão e coordenação da actividade global do MSM;

b) Colaborar na definição dos objectivos e linhas gerais de acção do MSM, no âmbito dos planos estabelecidos pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) e pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

d) Propor à direcção do IAMA os planos, respectivos orçamentos e os relatórios de actividade;

e) Propor à direcção do IAMA medidas sobre a coordenação e articulação entre os serviços;

f) Propor à direcção do IAMA os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do MSM, observados os condicionalismos legais;

g) Propor à direcção do IAMA o plano de gestão provisional de pessoal para o MSM, bem como o correspondente plano de formação;

h) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de segurança, higiene e segurança no trabalho;

i) Assegurar o cumprimento das normas relativas ao bem-estar animal, transporte de animais e condições hígio-sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respectivos subprodutos.»

Artigo 2.º

O mapa I a que se refere o artigo 34.º anexo ao Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, é alterado, no que se refere especificamente ao cargo de director do MSM, nos seguintes termos:

(ver quadro no documento original)

Artigo 3.º

Ao Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, é aditado o artigo 52.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 52.º-A

Extinção do matadouro de Ribeira Grande

1 - O matadouro da Ribeira Grande, serviço externo do IAMA, englobado no MSM, é extinto, sendo o seu pessoal colocado no MSM.

2 - As instalações, móveis, utensílios, material de transporte e demais equipamento que a este estão afectos serão transferidos para o MSM, mediante relações de cadastro devidamente discriminadas.»

Artigo 4.º

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no artigo 52.º-A do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Julho de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/07/plain-144897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 13/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera a redacção dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, determinando que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda