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Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A

Considerando o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A, de 7 de Setembro;

Considerando a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e correcções no quadro de pessoal do IAMA;

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A, de 7 de Setembro, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 16 de Julho de 2004.

Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

MAPA I

(a que se refere o artigo 34.º)

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/10/plain-176337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 13/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera a redacção dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, determinando que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Decreto Legislativo Regional 29/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece normas relativas à revalorização das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores. O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-07 - Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), criando o cargo de director do matadouro de São Miguel.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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