Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A
Considerando o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A, de 7 de Setembro;
Considerando a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e correcções no quadro de pessoal do IAMA;
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2001/A, de 7 de Setembro, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 16 de Julho de 2004.
Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
MAPA I
(a que se refere o artigo 34.º)
(ver mapa no documento original)