Aviso 5361/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 18 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Instituto sede - aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - seis lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 29/2000, de 13 de Março e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - podem ser opositores ao concurso os funcionários pertencentes a este Instituto com a categoria de assistente administrativo principal;
Referência n.º 2 - todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
Que satisfaçam o disposto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos no concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1096 Lisboa Codex, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação), com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 13 do presente aviso caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Irene Vagueiro Martins Salvado, assessora.
Vogais efectivas:
Licenciada Anabela Constantino Fernandes, técnica superior principal-coordenadora.
Licenciada Maria Guilhermina Dias Carvalho P. Sampaio, assessora.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Lurdes Botas Rodrigues Vitoriano, assessora.
Licenciada Maria Cecília Rodrigues Augusto, técnica superior principal.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será subtituída pela vogal efectiva licenciada Anabela Constantino Fernandes.
18 de Março de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)