Despacho 23 715/2007
Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da unidade orgânica flexível, no âmbito da Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, Divisão de Instrumentos Informativos (DII), à qual compete:
a) Proceder à análise das normas do direito interno do sistema de segurança social, de forma a assegurar a concepção da informação de natureza global, com vista à sua divulgação através das diferentes redes de informação nacionais e internacionais;
b) Desenvolver acções informativas específicas, decorrentes da avaliação da respectiva necessidade, no âmbito da aplicação da legislação.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.
27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.