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Despacho 23713/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível da Direcção-Geral da Segurança Social, prevista no artigo 2º da Portaria nº 634/2007, de 30 de Maio.

Texto do documento

Despacho 23 713/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da unidade orgânica flexível, no âmbito da Direcção de Serviços da Definição de Regimes (DSEDR), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, Divisão de Enquadramento dos Regimes Contributivos, não Contributivos, Voluntários e Relação Contributiva (DERC), à qual compete:

a) Proceder ao estudo e elaboração de propostas normativas relativas ao enquadramento nos regimes de segurança social, obrigatórios e facultativos, e à vinculação ao sistema;

b) Proceder ao estudo e à elaboração de propostas normativas relativas à relação jurídica contributiva;

c) Desenvolver estudos e apresentar propostas normativas relativas ao quadro jurídico comum aos regimes de segurança social;

d) Apresentar propostas de definição do quadro sancionatório dos regimes de segurança social;

e) Apresentar propostas normativas que visem simplificar o relacionamento dos beneficiários e contribuintes com o sistema de segurança social, nos domínios da vinculação e obrigação contributiva;

f) Participar nos estudos relativos ao financiamento dos regimes de segurança social e elaborar as necessárias propostas normativas;

g) Elaborar orientações técnico-normativas nos domínios do enquadramento dos regimes de segurança social, vinculação, relação jurídica contributiva e regime comum das prestações.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.

27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 634/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 657/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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