Despacho 23 712/2007
Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
Na Direcção de Serviços das Prestações (DSEP), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, a Divisão das Prestações Diferidas, por Riscos Profissionais e de Solidariedade (DPDS), à qual compete o exercício das atribuições previstas nas alíneas a) a i) do referido artigo, no âmbito das seguintes eventualidades:
a) Invalidez, velhice e morte, bem como por acidentes de trabalho e doenças profissionais, que integram o sistema previdencial;
b) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos e dos agregados familiares para satisfação das suas necessidades essenciais e para a promoção da sua progressiva inserção social e profissional, invalidez, velhice e morte, bem como por insuficiência das prestações substitutivas de rendimentos de trabalho ou da carreira contributiva dos beneficiários, que integram o subsistema de solidariedade.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.
27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.