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Aviso 4201/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4201/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, este por sua vez alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicados por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e artigo 3.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e ainda pelas alterações operadas pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril e 149/2002, de 21 de Maio, e com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, por despachos do conselho de administração de 22 de Janeiro e de 18 de Março de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de lugares de operário principal, profissão de costureira, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, ora com dotação global, não totalmente preenchida, e com a fixação das seguintes quotas:

Um lugar a preencher por funcionário do Hospital de Miguel Bombarda;

Dois lugares a preencher por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente aos detentores da profissão de costureira executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento das roupas e manter a limpeza do seu sector e utensílios.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio (escalão 1, a escalão 5), e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tendo em consideração o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultados sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na repartição de pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, serviço onde os requerentes exercem funções e respectivo regime jurídico;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para serem admitidos ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas;

b) Declaração do serviço em que constem a classificação de serviço, a categoria dos candidatos, a natureza do vínculo e a antiguidade no exercício de funções;

c) Documento comprovativo do referido na alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae. 8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda o funcionário do Hospital de Miguel Bombarda dispensado dos restantes documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Luís Manuel Casadinho Palmelão, assessor do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, e coordenador dos serviços de instalação e equipamentos.

Vogais efectivos:

Maria da Glória Dias Lopes Dias, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Marina Carvalho Batista Pinto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Alzira de Jesus Castro Rocha Seabra, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Elvira Ferreira Sanches Dias, assistente administrativa do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - A publicação das listas será feita em conformidade com o que dispõem o n.º 2 do artigo 33.º e os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os casos concretos que vierem a verificar-se.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 de Março de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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