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Aviso 2739/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2739/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2004 - interno geral de acesso para provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 504/98, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração Regional de Saúde do Algarve de 16 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, áreas financeira e de planeamento, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro, Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

1.1 - Dá-se preferência a candidatos com experiência nas áreas referidas nos serviços de saúde.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas ora postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 292/93, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 159/95, de 6 de Julho, 22 de Agosto, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista a tomada de decisões superiores sobre materiais respeitantes às áreas colocadas a concurso.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho é nas instalações adstritas à Administração Regional de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos na categoria classificados, no mínimo, de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Possuir licenciatura em Gestão de Empresas, Gestão Financeira, Economia e ou Investigação Social;

c) Ter exercido funções de conteúdo idêntico às dos lugares a preencher pelo período mínimo de tempo a que se refere a alínea a) deste número.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo considerados os graus seguintes: doutoramento, mestrado e licenciatura;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente o exercício de funções nos serviços de saúde;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O resultado obtido da classificação final será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha A4, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, podendo ser entregue no serviço de expediente geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo de recepção de candidaturas, para o Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos queiram referir por considerarem passíveis e influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só terão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, etc.;

h) Data e assinatura.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como das acções de formação finalizadas (cursos de formação e outros), entidade que as ministrou e duração da acção;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração, autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que se reportam, para avaliar da identidade de conteúdo funcional, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 28 de Agosto;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional detida;

f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) do n.º 8.1, quando aplicável.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do n.º 8.2, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso.

9.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Ruivinho Silvestre Madeira, técnica superior principal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Lina Maria Gema Ramos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

2.º Dr. José João Correia Esteves, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Lisete Pires Neves Ribeiro Paulo, directora de serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

2.º Dr.ª Elsa Maria Soares Faleiro Ramos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso.

3 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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