Aviso 2210/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, por delegação de competências do director-geral publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso (REF.1-T/2004) para provimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo, da carreira, com dotação global, de assistente administrativo do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1
ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sito nas Escadinhas de São Crispim, 7, 1149-049 Lisboa.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
6 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga.
7 - Composição do júri:
Presidente - Maria Francisca Monteiro Neves Vaz Rebordão, assessora principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Ana Maria Pereira Carvalhão Queiroga, secretária de justiça do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lourenço António Lopes Torres, chefe de divisão, em regime de substituição, da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
Ana Sofia Vagueiro Barrela, técnica profissional de 1.ª classe da Administração da Justiça.
Fernando Manuel Rodrigues Mesquita, assistente administrativo da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do programa II do anexo do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - Para a preparação das provas de conhecimentos gerais e específicos, deve o candidato basear-se, unicamente, na informação constante do anexo do presente aviso.
8.4 - Ambas as provas serão escritas e de natureza teórica.
8.5 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
10 - Sistema de classificação final:
10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
11.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
11.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: REF.1-T/2004;
Categoria: assistente administrativo;
Organismo: Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12 - Documentos:
12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o escalão e índice;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
12.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
13 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no seguinte local:
Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
3 de Fevereiro de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
Primeira parte - incidirá sobre conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
Segunda parte - legislação recomendada para estudo:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, artigos 14.º, 15.º e 24.º;
Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.
Prova de conhecimentos específicos
Legislação recomendada para estudo:
Princípios gerais em matéria de emprego público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Regime de duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (que o republicou na íntegra, em anexo, com as alterações por ela introduzidas).