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Decreto-lei 62/77, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso e determina que a documentação, material e mobiliário que lhes estão afectos transitem para o Hospital de Egas Moniz.

Texto do documento

Decreto-Lei 62/77

de 24 de Fevereiro

Considerando que da orgânica do Governo Constitucional, estabelecida pelo Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, resultou a extinção do Ministério da Cooperação, transitando o respectivo pessoal para os departamentos que passaram a desempenhar as respectivas atribuições;

Considerando que o pessoal da antiga administração ultramarina vem sendo progressivamente integrado na administração pública portuguesa, o que conduz necessariamente a que lhe seja aplicado o respectivo regime geral. Por outro lado, a desligação do serviço desse pessoal após o regresso das ex-colónias, para efeitos de aposentação, obriga ao prévio ingresso no quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril.

Considerando que, também quanto aos funcionários da administração do território de Macau, ficaram estes sujeitos ao regime que lhes tenha sido ou venha a ser fixado pelo respectivo Governo, no uso da larga autonomia que lhe concede a Lei 1/76, de 17 de Fevereiro;

Considerando que o já obsoleto Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, criado pelo Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966, se encontra esvaziado de conteúdo no que respeita à inspecção das condições de saúde, de aptidão ou inaptidão física para o desempenho de cargos na função pública;

Considerando que tal inspecção, quer para os funcionários da antiga administração ultramarina, quer para os do seu Ministério de tutela, era cometida à Junta de Saúde do Ultramar e à Junta de Recurso, constituídas nos termos do Decreto-Lei 45068, de 1 de Junho de 1963:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Junta de Saúde do Ultramar, cuja organização e funcionamento foram estabelecidos pelo Decreto-Lei 45058, de 1 de Junho de 1963.

Art. 2.º A Junta de Recurso a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 45058, de 1 de Junho de 1963, será extinta ao expirar o prazo de recurso fixado no artigo 14.º do mesmo decreto-lei.

Art. 3.º A documentação, material e mobiliário da Junta de Saúde do Ultramar e da Junta de Recurso são transferidos para o Hospital de Egas Moniz.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Armando Bacelar.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-01 - Decreto-Lei 45058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga a organização e funcionamento da Junta de Saúde do Ultramar e da Junta de Recurso.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46982 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - DECRETO LEI 683-A/76 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - DECLARAÇÃO DD8125 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/77, de 24 de Fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso e determina que a documentação, material e mobiliário que lhes estão afectos transitem para o Hospital de Egas Moniz.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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