A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 5 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 62/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê:

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

deve ler-se:

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 62/77 - Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso e determina que a documentação, material e mobiliário que lhes estão afectos transitem para o Hospital de Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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