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Aviso 14320/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns - CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14320/2015

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de Portel em sessão de 19 de novembro de 2015, mediante propostas da Câmara Municipal de Portel, aprovadas em reunião do órgão executivo de 21 de outubro de 2015, se encontram abertos, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2015.

1 - Postos de trabalho a contratar:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social) para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Referência C: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Referência D: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Tratorista) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:

Elaborar pareceres técnicos no domínio da intervenção social da responsabilidade do município;

Dinamizar e acompanhar as redes de parceria implementadas e que se encontrem sob a responsabilidade da Unidade Orgânica;

Participar em grupos de trabalho internos que visem a articulação e coordenação de áreas transversais à Unidade Orgânica;

Prestar informação para a gestão e elaboração de relatórios de execução;

Avaliar as necessidades de implementação de projetos/respostas sociais e elaborar propostas para decisão;

Elaborar estudos/diagnósticos, planeamento, execução e avaliação de ações e projetos nas áreas de intervenção que promovam a inclusão social, da responsabilidade da Unidade Orgânica.

Na ocupação deste posto de trabalho, o trabalhador deverá ainda assegurar o desenvolvimento de atividades no âmbito do GIP - Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente:

a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;

b) Apoio à procura ativa de emprego;

c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

d) Planeamento e dinamização da formação profissional;

e) Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;

f) Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;

g) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

h) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

i) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

j) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

k) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;

l) Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

Referência B: Funções constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Canalizador) compete o desempenho de funções ao nível da execução de obras por administração direta e outras tarefas relacionadas com as funções de canalizador; execução de redes públicas de abastecimento de água e águas residuais; instalação de contadores e execução de redes privadas de abastecimento de água e águas residuais; execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; execução de re des de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução de redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação.

Referência C: Funções constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Motorista de Pesados) compete conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; efetuar a entrega de mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; verificar o estado geral do veículo no que respeita às condições de higiene e segurança, assim como, verificar o estado dos pneus e níveis de água, de óleo e de combustível; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; preencher e entregar diariamente no setor de transportes, o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviços, quilómetros efetuados e o tipo de combustível introduzido; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

Referência D: Funções constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Tratorista) compete conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer de combustível as viaturas, possuindo para tal um livro de requisições, cujo original deverá preencher e entregar nos postos de abastecimento; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo que para a Referência A a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única. Para as Referências B, C e D a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos: Referências C e D - Carta de condução e licenças exigidas para o exercício da função.

5.3 - Outros requisitos: Os recrutamentos para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia Municipal, de 19 de novembro de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura em Serviço Social. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

Referências B, C e D: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Unidade Municipal de Administração Geral, Loja do Munícipe ou no site oficial do Município (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

7.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa;

e) Referências C e D: Fotocópia simples da carta de condução e das licenças exigidas para o exercício da função.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção: Atendendo ao facto do presente procedimento concursal ser urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da Portaria.

Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Prova de Conhecimentos:

Referência A: A Prova de Conhecimentos (PC), escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os temas das matérias a seguir indicadas, podendo a legislação ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel) durante a realização da prova, desde que não anotada.

A Prova de Conhecimentos versará no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto, e pela Lei 142/2015, de 8 de setembro; Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais - Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Intervenção do Município de Portel na área da Ação Social (consultar www.cm-portel.pt).

Referências B, C e D: A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza prática e terá a duração aproximada de meia hora. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando os parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A prova consistirá:

Referência B:

Na execução de parte de uma instalação de uma rede de águas/esgotos com traçados a fornecer aos candidatos no momento da prova.

Assentamento de equipamentos sanitários em local infraestruturado.

Referência C:

Na condução de veículos e trator com ou sem atrelado.

Acopolação de alfaias e execução de cargas.

Referência D:

Na condução de veículos com ou sem atrelado.

Arrumação de cargas e descarga de materiais.

9.2 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF=(PC x 70 %) + (AP x 30 %)

ou

CF=(AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

12 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior do Município de Portel.

Vogais suplentes: Eugénia dos Santos Galvão Alhinho, Técnica Superior do Município de Portel; e Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Referência B:

Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Paulo Alexandre Rosado Lopes, Assistente Técnico, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais suplentes: Marta Jacinta Catita da Rosa, Técnica Superior do Município de Portel; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior do Município de Portel.

Referência C:

Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Paulo Jorge Fonte Santa Advinha, Encarregado Operacional, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais suplentes: Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior do Município de Portel; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Referência D:

Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Paulo Jorge Fonte Santa Advinha, Encarregado Operacional, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais suplentes: Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior do Município de Portel; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

19 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

309145065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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