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Aviso 469/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 469/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 29 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal, existentes no quadro de pessoal deste Instituto, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes à Delegação de Coimbra deste Instituto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março e 424/2000, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal o exercício das funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constantes no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se refere o artigo 16.º da Portaria 409/2000, de 17 de Julho.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Coimbra e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;

Edifício Arnaldo, Rua de João de Ruão, 12, 9.º e 10.º, 3000-229 Coimbra.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Edifício Arnaldo, Rua de João de Ruão, 12, 9.º e 10.º, 3000-229 Coimbra, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.

14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 13 do presente aviso caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Teresa Maria Pires Moura Correia Cioga, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciado Agostinho Almeida, técnico superior de 1.ª classe.

Bacharel Regina Manuela Gonçalves Sousa, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Prazeres Rodrigues, técnica profissional principal.

Bacharel Emília Maria Ré Marques Perpétua, técnica profissional principal.

Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pelo vogal efectivo licenciado Agostinho Almeida.

29 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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