Aviso 467/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 29 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na carreira de técnico superior no quadro de pessoal deste Instituto, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - assessor principal - um lugar, destinado a funcionários pertencentes a este Instituto, Delegação de Coimbra;
Referência n.º 2 - técnico superior de 1.ª classe - um lugar destinado a funcionários pertencentes a este Instituto, Delegação de Coimbra, e um lugar destinado a funcionários de outros organismos, detentores de habilitação adequada na área jurídica.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março e 424/2000, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se refere o artigo 16.º da Portaria 409/2000, de 17 de Julho.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Coimbra e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - podem ser opositores ao concurso os funcionários pertencentes a este Instituto, com a categoria de assessor;
Referência n.º 2 - todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, de acordo com o referido no n.º 1, referência n.º 2, do presente aviso;
que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Edifício Arnaldo, Rua de João de Ruão, 12, 9.º e 10.º, 3000-229 Coimbra.
8 - Métodos de selecção - será utilizado o método de selecção da avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido será expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Edifício Arnaldo, Rua de João de Ruão, 12, 9.º e 10.º, 3000-229 Coimbra, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;
c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado José Diegues de Carvalho, assessor principal, director de departamento, Delegação de Aveiro.
Vogais efectivos:
Licenciada Dulce Maria Ramos Trindade, assessora principal, Delegação de Viseu.
Bacharel Maria Salete Cruz Mateus Esteves Teixeira, assessor principal, Delegação de Viseu.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Joana Gaspar Melo Albino Campos Cruz, assessora principal, Delegação de Aveiro.
Licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana, assessora principal, Delegação de Porto.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pela vogal efectiva licenciada Dulce Maria Ramos Trindade.
29 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)