Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 452/2004, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 452/2004 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente, área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente, área funcional de psicologia clínica da carreira de técnico superior de saúde, para provimento de quatro lugares, pelos despachos do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002 e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, e na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194/2002, de 23 de Agosto - descongelamento excepcional de admissão para o Serviço Nacional de Saúde, correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde (quotas sobrantes), do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, e esta informou, através do ofício n.º 95/DRRCP/DIV/2003, não existir pessoal disponível com o perfil adequado.

1.2 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de um lugar relativamente a candidatos com deficiência, desde que enquadrados nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri do concurso, conforme o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

5 - O vencimento, de acordo com o artigo 33.º, é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e alterado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, nos termos dos artigos 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, resultando a avaliação curricular da seguinte fórmula:

AC=(1(HA)+3(eP)+3(FP)+3(ep))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

eP=estágio profissional;

FP=formação profissional;

ep=experiência profissional.

7.1 - Classificação final:

CF=(3(AC)+(EP))/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com equiparação a estágio da carreira de técnico superior de saúde, ao abrigo do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro, o grau de especialista de psicologia clínica ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais mencionados no n.º 8.1.

9.2 - Para candidatos com deficiência:

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui uma incapacidade com o grau ..., do tipo ...

10 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado comprovativo da especialidade ou equiparação a estágio com a respectiva classificação;

d) Três exemplares do curriculum vitae (devidamente datados e assinados).

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, no prazo estipulado no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior;

c) Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Mota Barahona Fernandes, assistente principal da área funcional de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Célia Maria Gonçalves Pinto Pedrinho, assistente da área funcional de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Isabel Margarida Neves Pereira, assistente da área funcional de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cecília Bettencourt e Galvão de Azevedo, assistente da área funcional de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Maria Teresa Marçal Grilo Lobato de Faria, assistente da área funcional de psicologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Janeiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda