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Aviso 445/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 445/2004 (2.ª série). - 1 - Concurso externo de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para seis lugares na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica, a prover, uma vaga, respectivamente, nos Centros de Saúde de Alenquer, Cacém, Cascais, Odivelas, São João e Torres Vedras, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, 38/2002, de 26 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através dos ofícios n.os 9460 e 11 103, respectivamente de 25 de Outubro e de 19 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e destinam-se:

Centro de Saúde de Alenquer - um lugar;

Centro de Saúde do Cacém - um lugar;

Centro de Saúde de Cascais - um lugar;

Centro de Saúde de Odivelas - um lugar;

Centro de Saúde de São João - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Vedras - um lugar.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, visando o provimento dos lugares mencionados e dos que venham eventualmente a sê-lo, na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde.

7 - Conteúdo funcional do assistente - ramo de psicologia clínica - compete ao técnico superior de saúde assistente deste ramo de actividade a consecução dos objectivos enunciados no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assistente da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes na Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - são os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o ingresso estabelecidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente "o ingresso na carreira faz-se pela categoria de assistente, mediante concurso de avaliação curricular, de entre os profissionais habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade";

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que se encontrem nas condições exigidas no n.º 9.2.

10 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número do aviso e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

g) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da habilitação literária;

b) Documento comprovativo de que é detentor do grau de especialista ou da equiparação ao estágio;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários etc.);

d) Documentos comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

12 - O método de selecção é a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, saber a situação que descreve e a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º piso, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

16 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Ribeiro Trindade, assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica do Centro de Saúde da Parede.

Vogais efectivos:

1.ª Licenciada Isabel Maria Marques Mesquita, assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Algueirão.

2.ª Licenciada Dulce Maria Casquinha Malaia Santos, assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica do Centro de Saúde de Sete-Rios.

Vogais suplentes:

1.ª Licenciada Hermínia Maria Andrade Carvalho, assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica do Centro de Saúde de Benfica.

2.ª Licenciada Inês de Lima Maurício, assistente da carreira técnica superior de saúde ramo de psicologia clínica do Centro de Saúde da Reboleira.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

31 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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