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Aviso 442/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 442/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de conservador assessor, da carreira de conservador, no quadro de pessoal do Museu de Lamego, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - planeamento, gestão e investigação na área de museologia.

5 - Local de trabalho - no Museu de Lamego, Largo de Camões, 5100-147 Lamego.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.2 - A entrevista profissional de selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Candidaturas:

12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, a carreira e na função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada aos três últimos anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom (menção quantitativa e qualitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 12.1 e 12.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Museu de Lamego ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no Museu de Lamego e no Instituto Português de Museus.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, subdirectora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Silvana Bessone, directora do Museu Nacional dos Coches.

Mestre Paulo Roberto da Conceição Silva Henriques, director do Museu Nacional do Azulejo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Antunes de Carvalho, directora de serviços de Museus do Instituto Português de Museus.

Dr.ª Graça Maria de Rezende Mendes Pinto Rebelo, conservadora principal do Instituto Português de Museus.

25 de Novembro de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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