Despacho 19 633/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro:
1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado João José Amaral Tomaz, o seguinte:
1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
a) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
b) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
c) Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
d) Comissão de Normalização Contabilística (CNC).
1.2 - As minhas competências relativas às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita tributária.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas nos dirigentes das entidades referidas no número anterior.
3 - Delego, ainda, no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as minhas competências:
3.1 - No âmbito dos Decretos-Leis n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro, bem como, as correspondentes à integração do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 de 1 de Julho;
3.2 - Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto;
3.3 - Relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributária (FET);
3.4 - Relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro;
3.5 - Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI e da DGAIEC;
3.6 - No âmbito do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
3.7 No âmbito do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, e do Estatuto do Mecenato, bem como as correspondentes à integração deste regime no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2007, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
30 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.