Aviso 313/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 12 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assessor existentes no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - três lugares destinadas a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - um lugar destinado a funcionários de outros organismos, detentores de habilitação adequada na área de engenharia civil.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se referem as Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.
8 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
Concurso de provas públicas, que constará da apreciação e discussão do currículo profissional do candidato [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e do concurso de provas públicas, bem como o sistema de avaliação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido será expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1096 Lisboa Codex, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;
c) Certificados autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Albertina Conceição Fernandes Correia B. Duarte, assessora principal e directora de direcção.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Guilhermina Silva Cardoso, assessora principal.
Licenciado Mateus Granado Lemos Teixeira, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Vitalina Maria Fernandes, assessora principal e directora de departamento.
Licenciada Maria Isabel de Jesus Pereira Domingues Ferraz, assessora principal.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva licenciada Maria Guilhermina Silva Cardoso.
12 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Rui Corrêa de Mello.